Judiciário

O livro que Moraes publicou para justificar sua política fascista

Em nome de uma suposta jornada de defesa da democracia, o texto de Moraes é apenas uma argumentação rasa para justificar ataques aos direitos democráticos

Na última semana, a imprensa deu destaque ao livro Democracia e Redes Sociais: Desafio de Combater o Populismo Digital Extremista. A brochura, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, com apresentação de Michel Temer e prefácio do ministro Celso de Mello, foi publicado em outubro de 2024 e chama atenção pela propaganda realizada.

Democracia e Redes Sociais

Em nome de uma suposta jornada de defesa da democracia, o texto de Moraes é apenas uma argumentação rasa para justificar os ataques aos direitos democráticos que ele vem coordenando enquanto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a bandeira do combate à extrema direita, promove-se uma política reacionária de ataque a conquistas históricas dos trabalhadores, orientada pelo imperialismo e levada adiante pela burguesia.

Esse trabalho busca fornecer combustível às iniciativas que justifiquem tais ataques. Com teses absurdas, acaba oferecendo o mote político para setores da esquerda que estão capitalizando em cima dessa investida.

Expresso na supracitada encadernação de 352 páginas, esse arrazoado de argumentos está presente em sua tese para concurso público de títulos e provas, para o cargo de professor titular no Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Desinformação premeditada

Um dos feitos de Moraes neste trabalho seria esmiuçar o que chama de “desinformação premeditada”. Para ele, “populistas digitais extremistas” realizaram uma campanha organizada para influenciar politicamente os eleitores com “notícias fraudulentas produzidas de maneira cinematográfica”.

Devemos parabenizar Moraes por descobrir como funciona a imprensa — algo elementar, já que toda comunicação detém um interesse. Sua contribuição seria a de passar do habitual controle da informação para o “controle da desinformação” — mera tautologia.

Novas tecnologias do mal

Confundindo a ferramenta com o trabalho realizado, Moraes insiste em projetar as mazelas políticas nas novas tecnologias. Condenando essas ferramentas para assim “salvar” a democracia — quase clamando para que a roda da história inverta seu curso —, o ministro afirma:

“Atentar para a circunstância de que as novas tecnologias são instrumentos conduzidos por quem está no controle das plataformas digitais ou por quem é capaz, tecnológica e economicamente, de instrumentalizar esses novos meios digitais de manipulação”, externou Moraes.

Estado draconiano

Uma política absolutista, presente no PL 2.630 de 2020, é defendida por Moraes como “dever de transparência algorítmica”.

A proposta escancara o intento: não se trata apenas de conceber os algoritmos, mas de estabelecer seus “critérios mínimos de transparência em relação à aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos, obviamente, respeitados a propriedade intelectual e o segredo industrial”.

Um controle tão severo que possibilitaria ao Estado conhecer e intervir “no processo decisório, tanto pela possibilidade de inspeção do código-fonte — que especifica o método de machine learning — como pela indicação da metodologia utilizada para o direcionamento das decisões, que deve ser pautada pela legalidade, moralidade e ética”. É a defesa franca do fim da laicidade estatal.

Representação popular, mas nem tanto

Não satisfeito em condenar toda uma tecnologia, Moraes caminha para restringir a imunidade parlamentar. Em outras palavras, isso significa restringir a própria atividade parlamentar e, consequentemente, limitar a representatividade popular, solapando a máxima de que o poder emana do povo.

“Desinformação, notícias fraudulentas, discursos antidemocráticos ou de ódio, atentados ao Estado Democrático de Direito, instigação à tortura e ao arbítrio, veiculados pelas redes sociais e pelos serviços de mensageria privada, não se enquadram entre as hipóteses atrativas da incidência da imunidade parlamentar”, diz.

Esse entendimento, defendido por Moraes, não é novo e já está presente no PL 2.630 de 2020.

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