Nesta quarta-feira (3), ocorreu o segundo dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados. A sessão, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi dedicada às sustentações orais das defesas dos réus.
O ponto de maior destaque foi a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, a cargo do advogado Celso Vilardi, que fez uma série de acusações graves sobre o andamento do processo. O cerne de sua argumentação foi a alegação de um cerceamento à defesa que, segundo ele, violou os princípios mais elementares do devido processo legal.
Logo no início de sua sustentação oral, Vilardi enquadrou o julgamento como um evento “histórico”. No entanto, a honra e o conforto iniciais expressos ao ministro Cristiano Zanin deram lugar a uma denúncia incisiva. Segundo Vilardi, o processo contra o ex-presidente teve início com uma delação e uma minuta encontrada no celular de um colaborador, mas a condução subsequente da investigação se tornou uma “sucessão inacreditável de fatos” que culminaram em um “cerceamento” explícito à defesa.
Ele afirmou categoricamente: “o cerceamento, que vou demonstrar à luz dos entendimentos do próprio Supremo Tribunal Federal, […] houve, efetivamente, com todo respeito”. O advogado não se limitou a uma crítica genérica, mas aprofundou a questão, traçando paralelos com a “carga” de juristas que, em sua opinião, julgam o caso sem sequer conhecer os autos.
O ponto mais dramático da argumentação de Vilardi foi sua crítica à falta de acesso às provas. Ele descreveu a situação com detalhes, pintando um quadro de profunda desigualdade entre a defesa e a acusação.
Ele revelou: “desde o início, desde o primeiro momento, em minha primeira manifestação, tenho pedido as provas que estão no processo”. Embora reconheça que as provas eleitas pela Polícia Federal foram disponibilizadas, Vilardi questionou a sua totalidade e a forma como foram entregues. Ele questiona: “mas a pergunta que se faz é: que prova é essa? É o recorte de trechos de WhatsApp, conversas, documentos como um papel, uma agenda, que foram localizados em computadores”.
Vilardi destacou a disparidade de recursos: a Polícia Federal, com seus “sistemas para fazer pesquisa” e “meios técnicos para saber conversa por palavra, por tema”, teve anos para trabalhar com “dezenas e dezenas de computadores, dezenas e dezenas de celulares” e “milhares de documentos apreendidos”. Em contraste, a defesa recebeu o material de forma fragmentada e sob pressão de prazos irreais. “Ela [a prova] começou a vir numa terça-feira com a instrução que começaria na segunda”, relatou o advogado.
A situação se tornou insustentável quando o material completo de um general, de particular interesse para a defesa, não foi entregue a tempo. Vilardi narrou o episódio: “quando estamos terminando a instrução… a gente recebe um e-mail dizendo que tinha uma falha na questão do arquivo do General Mário Fernandes”. A gravidade da situação o levou a um desabafo pessoal e profissional:
“Eu quero dizer, a Vossas Excelências, com 34 anos de advocacia, é a primeira vez que venho à tribuna com toda a humildade para dizer o seguinte: ‘Eu não conheço a íntegra deste processo. Eu não conheço o conjunto da prova, eu não conheço’.”
Essa declaração foi complementada por uma crítica ao tempo exíguo concedido: “são bilhões de documentos numa instrução de menos de 15 dias, seguida de interrogatório… Não conheço”.
A falta de acesso integral às provas, na visão de Vilardi, impediu a defesa de cumprir uma de suas funções mais cruciais: questionar a cadeia de custódia: “como se analisa uma cadeia de custódia se nós não conseguimos baixar durante o tempo?”, ele indagou.
O advogado fortaleceu sua argumentação ao citar um julgado recente do ministro Gilmar Mendes, que concedeu uma reclamação para que a defesa tivesse acesso “integralmente à prova e com prazo suficiente para verificá-la”. Com essa citação, Vilardi buscou demonstrar que o tratamento recebido por sua equipe ia contra a própria jurisprudência do STF.
Além disso, Vilardi levantou a questão do contraditório nos interrogatórios dos corréus. A cisão do processo, embora comum, não deveria, segundo ele, suprimir a possibilidade de defesa. Ele argumentou que, “se o interrogatório é um meio de defesa… então é natural que cada defensor possa fazer perguntas para os demais acusados”. Contudo, essa possibilidade foi negada à defesa, que “requeri… também agravei, também não foi processado”. Vilardi classificou a situação como “algo inusitado”, reforçando a tese de uma violação ao direito de defesa.





