Editorial

O direito de lutar contra o Estado

O que está em jogo não é a defesa de um indivíduo específico, mas do direito dos cidadãos de se oporem a decisões arbitrárias

A liberdade de expressão é princípio fundamental de qualquer sociedade que se pretenda democrática. Mais do que permitir a manifestação de opiniões, ela garante ao cidadão o direito de expor publicamente suas razões, críticas e argumentos, inclusive quando se encontra na posição de réu em um processo judicial. 

O direito de defesa não se restringe ao campo processual. Ainda que o contraditório e a ampla defesa sejam princípios garantidos na Constituição e aplicados nos autos, a realidade demonstra que a esfera pública — formada pela imprensa, pelas redes sociais e por espaços de debate — também desempenha papel central na compreensão dos fatos. Assim, a possibilidade de um cidadão apresentar sua versão e questionar decisões judiciais deveria ser parte integrante da dita democracia.

A crítica a decisões judiciais não é apenas legítima, mas necessária. O Judiciário, como qualquer poder do Estado, está sujeito à avaliação e ao escrutínio público, até mais que os outros pelo fato de não ser formado por pessoas eleitas, como no legislativo e executivo. Mesmo um deputado com milhares de votos deveria poder ser contestado caso não esteja cumprindo o que prometeu — mas pelo povo que o elegeu, não por qualquer um.

Essa crítica é comumente feita — ou pelo menos deveria ser feita —, sobretudo pela esquerda, com atos de protesto que visam chamar atenção ao problema. Manifestações, ocupações de locais públicos e de alta importância e outros atos costumam deixar sua marca pois tem apoio popular e precisam ser realizadas, uma vez que essas pessoas não conseguem facilmente alcançar lugares de grande disseminação de informação, como um plenário ou a televisão.

Vimos com a recente ocupação das mesas diretoras da Câmara e com as sanções absurdas impostas a Bolsonaro que parte da esquerda não reconhece esse direito — pelo menos não para quem considera seus inimigos. Diversas figuras notórias pedem a suspensão dos mandatos dos participantes, que, por sua vez, eram em sua maioria do PL.

Mas o direito, para ser direito, precisa ser para todos. O que aconteceria se uma figura da esquerda fosse impedida pelo Estado de se manifestar em qualquer meio de comunicação ou rede social, direta ou indiretamente, sendo impedida de denunciar o que considera ser uma perseguição política? Se o Estado te impede de falar após você denunciar uma perseguição por parte do Estado, a conclusão é óbvia.

Se o Estado pode acusar, processar e condenar, o cidadão tem o direito elementar de se defender, e não apenas nos autos do processo, mas também no campo político e da opinião pública. Ninguém é obrigado a aceitar como legítima uma decisão judicial apenas porque foi proferida por um tribunal. Juízes não são deuses, não estão acima do povo e muito menos da crítica. Eles nem mesmo são eleitos pelo povo. Se um réu acredita que está sendo vítima de uma perseguição política ou de um processo arbitrário, ele tem todo o direito de denunciar isso, de mobilizar apoio e de lutar por sua liberdade.

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