Jefferson Henrique Magalhães de Medeiros

Coluna

O direito à moradia frente ao déficit habitacional

É necessário o rompimento com o modelo capitalista de sociedade, com o intuito de garantir de forma efetiva o direito fundamental à moradia no Brasil

O déficit habitacional sempre se apresentou como uma problemática de difícil solução, não só no Brasil, mas no mundo. Muitos pensadores das ciências sociais burguesas esquecem, propositalmente ou não, de relacionar essa questão ao avanço do sistema capitalista, através do processo de especulação imobiliária e do controle de terras.

No caso do Brasil, o processo de industrialização e a modernização do campo, no início do século XX, acentuaram o crescimento populacional e a urbanização, em um processo desordenado e sem planejamento eficaz. Assim, à medida que a população urbana crescia, a questão habitacional, a favelização e a segregação social se ampliavam, levando a um quadro de déficit.

Segundo os últimos dados apurados pela Fundação João Pinheiro (FJP), relativos ao ano de 2023, o déficit habitacional brasileiro é de 5,9 milhões de moradias, uma redução de 3,8% em relação ao ano anterior. O Programa Minha Casa, Minha Vida, retomado em 2023, é apontado como o principal fator para a redução do déficit, com a contratação de mais de 1,7 milhão de unidades.

Apesar dessa relativa queda no número de famílias sem moradia, o estudo mostra que a inadequação habitacional — que envolve a ausência de saneamento e energia regular, o uso de materiais de baixa qualidade e terrenos irregulares — cresceu 4,34% no período, alcançando 27,6 milhões de domicílios urbanos. Essa contradição indica que, para combater o déficit habitacional, não basta apenas ampliar a construção, mas assegurar qualidade, infraestrutura urbana adequada, durabilidade da edificação e regularização fundiária.

O geógrafo brasileiro Milton Santos definiu o déficit habitacional como uma das consequências do modelo capitalista de sociedade, em que o acesso à moradia digna e adequada é restrito a determinadas regiões, grupos privilegiados e ao mercado imobiliário. Esse modelo de sociedade atua na produção de espaços segregados, centrados na acumulação do capital e não na satisfação das necessidades da população.

Há uma contradição em nosso Estado, no qual o direito à moradia é um direito fundamental, cabendo-lhe a responsabilidade de promover políticas públicas para o combate ao déficit habitacional. Nesse contexto, as políticas habitacionais de interesse social foram capturadas pelo capital, servindo de base para um processo de gentrificação e expropriação das condições de vida da população mais pobre.

A gentrificação pode ser vista como um processo pelo qual as áreas urbanas são revitalizadas através de ações governamentais ou pela especulação imobiliária, o que acaba tornando as moradias inacessíveis para as famílias de menor poder aquisitivo — uma repetição moderna do cercamento de espaços e das expropriações de terras. A exclusão social e a transformação do espaço em propriedade privada permitem a acumulação do capital pelos grandes proprietários de terra e por empresários do ramo imobiliário.

Assim, à medida que os preços dos imóveis sobem e as condições de vida se tornam cada vez mais caras, a população com menor poder aquisitivo vai sendo empurrada para viver às margens da sociedade, em lugares precários e distantes dos centros, ferindo, assim, o direito constitucional fundamental à moradia.

Nesse ponto, para alcançar uma garantia real do direito fundamental à moradia, as políticas habitacionais de interesse social precisam dar um passo além do que está posto hoje. Essas políticas devem retomar seu princípio básico de garantir uma moradia digna, que vá além da construção de imóveis, mas inclua também infraestrutura, saneamento básico, energia, transporte e, mais ainda, a permanência e a criação de vínculos da população com o território em que vive.

Outra medida que poderia surtir efeito para as questões do déficit habitacional seria a reocupação de espaços dentro da própria lógica das cidades. Nesse sentido, espaços sem uso, como prédios, lotes e áreas da União, poderiam ser destinados a moradias populares, levando em consideração que o governo possui aparatos legais para que isso se efetive, como a Lei nº 13.465/17, que trata da regularização fundiária e da criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).

Uma luta em prol dos interesses do povo, contra a especulação imobiliária, é a única via para diminuir o déficit habitacional. É necessário o rompimento com o modelo capitalista de sociedade, com o intuito de garantir de forma efetiva o direito fundamental à moradia no Brasil.

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