Partido da Causa Operária

Não à cassação do PCO!

Passando por cima da lei, Ministério Público faz nova ofensiva contra o Partido

No final de 2024, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido para cassar o registro do Partido da Causa Operária (PCO), alegando que a legenda não prestou contas corretamente à Justiça Eleitoral em seis ocasiões desde 2005. O MPE utiliza como justificativa supostas irregularidades na prestação de contas do Partido. A ação se baseia na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que prevê a cassação de legendas em apenas quatro situações:

  • Recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira;
  • Subordinação a entidade ou governo estrangeiro;
  • Não prestação de contas nos termos da lei;
  • Manutenção de organização paramilitar.

A alegação do MPE se sustenta na terceira hipótese, afirmando que o PCO não teria prestado contas corretamente em diversos anos.

Dessas seis acusações de não prestação de contas, duas já haviam sido analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2015. Na ocasião, o TSE decidiu que as contas do PCO não deveriam resultar em cassação, argumentando que a falha nas prestações de contas não justificava uma sanção tão severa. O procurador eleitoral Humberto Jacques, na época, afirmou que as circunstâncias do caso não autorizavam a sanção de cassação do registro, considerando que as falhas eram relacionadas a questões patrimoniais, e não a práticas de má-fé.

As quatro contas restantes já foram apresentadas pelo PCO, mas o TSE pode julgá-las como “não prestadas” devido a uma jurisprudência estabelecida, onde a simples entrega das contas não garante sua aceitação. Esse mecanismo, de considerar as contas como não prestadas, mesmo quando apresentadas, é algo completamente arbitrário, sem critérios claros e objetivos – e, portanto, uma questão política.

Confira uma análise detalhada do processo abaixo:

Querem cassar o PCO!

O problema da prestação de contas é um fenômeno mais amplo no sistema eleitoral brasileiro. Diversos partidos enfrentam dificuldades para cumprir com as exigências do Tribunal Superior Eleitoral, que envolvem uma contabilidade complexa. Segundo levantamento de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por exemplo, 54,71% dos diretórios municipais não enviaram suas contas à Justiça Eleitoral, o que revela que este problema não é exclusivo ao PCO. Contudo, o PCO é o único partido que corre o risco de ter seu registro cassado por esse motivo.

A farsa da ‘não prestação’ de contas

O TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) alegam que o PCO deixou de prestar contas em determinados anos. Entretanto, os documentos foram entregues dentro dos prazos e, ainda assim, considerados como “não prestados”. Esse mecanismo, que permite ao TSE decidir que uma prestação de contas simplesmente não existe, não está previsto na legislação e representa um abuso do Judiciário.

O PCO realizou diversas tentativas de adequação, reapresentando suas contas mais de uma vez, sem sucesso. O TSE determinou que só aceitaria a prestação de contas após o pagamento de multas. Isso cria um cenário em que a prestação de contas se torna um instrumento de controle político: um partido pode cumprir a exigência, mas, se não pagar multas impostas pelo próprio tribunal, sua prestação de contas é ignorada.

Caso esse precedente seja estabelecido, o conceito de prestação de contas pode se tornar cada vez mais rígido e arbitrário, permitindo ao TSE e ao STF decidirem, a seu critério, se um partido deve continuar existindo ou não.

Atrelar a prestação de contas ao pagamento de multas pode inviabilizar financeiramente partidos políticos, que ficariam sujeitos a penalidades exorbitantes. A distorção da lei dos partidos, portanto, permitiria que qualquer legenda ficasse refém de decisões arbitrárias do Judiciário, ameaçando sua existência com base em burocracias contábeis.

O desrespeito à Emenda Constitucional da Anistia

Em agosto de 2024, o Congresso Nacional aprovou, por ampla maioria, a Emenda Constitucional (EC) 133, que anistiou multas impostas a partidos políticos, incluindo aquelas derivadas de prestações de contas. O artigo 4º da EC especifica que todas as sanções de natureza tributária, incluindo as aplicadas por órgãos eleitorais, foram canceladas.

Apesar dessa decisão clara do Legislativo, o TSE e o STF ignoram a Emenda Constitucional e continuam cobrando multas, utilizando uma decisão anterior de Alexandre de Moraes para esvaziar o alcance da anistia. Na decisão de 2022, Moraes argumentou que sanções eleitorais não possuem natureza tributária, criando um pretexto para o TSE desconsiderar a anistia aprovada pelo Congresso.

Se a posição do TSE e STF prevalecer, o Congresso Nacional será esvaziado de seu poder legislativo, pois qualquer decisão pode ser anulada por interpretações do Judiciário. Os partidos, por sua vez, poderão ser obrigados a devolver bilhões de reais, revertendo uma anistia que já foi votada e aprovada democraticamente.

A interpretação da Constituição se tornará cada vez mais flexível, permitindo que qualquer decisão contrária aos interesses do Judiciário seja invalidada.

A desculpa da falta de regulamentação para suspender direitos

Além de desconsiderar a anistia, o TSE e o STF também impedem os partidos de parcelarem suas multas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) criado pela EC 133. O artigo 5º da emenda estabelece que partidos podem parcelar seus débitos em até 180 meses para obrigações gerais e 60 meses para previdenciárias.

Entretanto, o TSE e o STF afirmam que o parcelamento só poderá ser feito após regulamentação do governo federal, que ainda não ocorreu. Dessa forma, utilizam uma brecha burocrática para suspender um direito já concedido constitucionalmente. Ao mesmo tempo, o TSE nunca precisou de regulamentação para impor multas milionárias aos partidos políticos, mas agora exige essa regulamentação para permitir que as legendas se beneficiem da lei.

Caso essa posição se mantenha, o TSE e o STF poderão suspender a aplicação de qualquer lei sob pretexto de falta de regulamentação, criando um poder de veto sobre decisões do Legislativo. O Executivo e o Judiciário teriam controle absoluto sobre quais leis são aplicadas e quais são ignoradas, distorcendo o equilíbrio entre os Poderes. Partidos e indivíduos poderiam ser punidos até que o governo decidisse regulamentar a lei, tornando a burocracia um instrumento de coerção.

A tentativa de controle absoluto sobre os partidos políticos

Se a interpretação atual do TSE e do STF for mantida, os partidos políticos se tornarão reféns absolutos do Judiciário, enfrentando multas exorbitantes e riscos constantes de cassação. O Congresso Nacional perderia ainda mais sua capacidade de legislar sobre a organização dos partidos, enquanto o Executivo e o Judiciário ganhariam o poder de suspender leis sob qualquer justificativa burocrática.

A perseguição ao PCO representa um ataque à organização partidária e, nesse sentido, ao próprio sistema eleitoral. A tentativa de cassação não se sustenta em nenhuma irregularidade concreta, mas sim em interpretações arbitrárias da lei e no controle político disfarçado de exigências burocráticas.

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