Supremo Tribunal Federal

Moraes inova e prende 10 réus por ‘risco de fuga de terceiros’

Dez condenados na chamada “trama golpista” tiveram prisão domiciliar decretada, com tornozeleira eletrônica e nova rodada de restrições

Na manhã deste sábado (27), a Polícia Federal cumpriu 10 mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, contra réus condenados nos processos ligados aos núcleos 2, 3 e 4 da chamada tentativa de golpe investigada no Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes um dia após a tentativa de fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

Segundo a PF, as diligências ocorreram no Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal. Ainda de acordo com a corporação, houve participação do Exército Brasileiro em parte das diligências.

Os alvos da decisão são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro para assuntos internacionais;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército.

A PF informou que Carlos César Moretzsohn Rocha não foi localizado no endereço em São Paulo e passou a ser considerado foragido. Em outra atualização sobre o cumprimento das ordens, foi informado que Guilherme Marques Almeida também não foi encontrado.

Além da prisão domiciliar, Moraes impôs um conjunto de medidas cautelares, entre elas proibição de uso de redes sociais, proibição de contato com outros investigados, entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma de fogo e restrições de visitas.

Caso Silvinei e fundamento adotado

A nova rodada de prisões ocorreu após a tentativa de fuga de Silvinei Vasques, cujo julgamento teve desfecho em 16 de dezembro. Moraes determinou a prisão preventiva do ex-diretor da PRF depois da violação de medidas cautelares. Em trecho citado, o ministro escreveu:

“A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência desta Suprema Corte.”

Com base no mesmo contexto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não recorrer das prisões domiciliares decretadas agora. Segundo informações divulgadas, mesmo sem ter sido consultada previamente, a cúpula da PGR avaliou a decisão como “cautelosa” diante do “risco de evasão” e citou o histórico recente de casos de fuga. Ainda conforme a apuração, Moraes adotou as medidas de ofício, sem solicitação prévia da PGR ou da PF, e afirmou ver fundamentos até para prisões preventivas, mas optou pela domiciliar como providência que considerou proporcional.

Punição coletiva e presunção de fuga

A medida adotada por Moraes, na prática, amplia a punição para além do comportamento do próprio réu, ao justificar o “fundado receio de fuga” a partir de episódios envolvendo outras pessoas. Na decisão contra Filipe Martins, por exemplo, o ministro sustenta que o “modus operandi” do grupo indicaria a possibilidade de evasões “como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros” e menciona, ainda, a tentativa de fuga de Silvinei Vasques, preso ao tentar embarcar para o exterior. A mesma decisão registra que esse “fundado receio de fuga” ocorreria “reiteradamente” em casos análogos relacionados ao 8 de Janeiro.

Ao impor prisão domiciliar e um pacote de restrições sem apontar ato concreto do réu que demonstre preparação para fuga, a decisão passa a tratar a liberdade como algo condicionado ao comportamento de terceiros. Esse tipo de argumentação vai contra garantias centrais do artigo 5º da Constituição: a pessoalidade da pena (“nenhuma pena passará da pessoa do condenado”) e a exigência de individualização. Ainda que se trate de medida cautelar, a restrição de liberdade exige fundamentação vinculada à conduta do próprio indivíduo, e não à suposição de que ele repetirá o que outros fizeram.

Carlos Rocha e o Instituto Voto Legal

No caso específico de Carlos César Moretzsohn Rocha, a PGR e o STF o apontaram como responsável por produzir e divulgar um relatório do Instituto Voto Legal que teria embasado ações para questionar o resultado eleitoral e “atacar” o sistema de urnas eletrônicas de 2022. Em outubro, a Primeira Turma do STF o condenou a sete anos e seis meses de prisão por organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A defesa do presidente do instituto afirmou que ele mudou de endereço e não informou o novo local à PF. Em nota assinada pelos advogados Melillo do Nascimento e Gladys Nascimento, foi dito que a decisão da Primeira Turma ainda aguardava publicação e que, ao tentarem contato com o cliente após serem informados do mandado, ele relatou a mudança e encerrou a chamada sem fornecer o novo endereço.

O que diz a defesa

Os advogados de réus atingidos denunciaram a decisão. O advogado de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini, chamou a medida de “absurda” e declarou que ela “viola o princípio constitucional da personalidade da pena, segundo o qual ‘nenhuma pena passará da pessoa do condenado’”. Na mesma manifestação, afirmou:

“Por um ato de terceiro, pessoa que nada tem a ver com Filipe nem é de sua convivência, o ministro impõe a ele prisão domiciliar e uma gravosa restrição de visita, que vem somar às outras já abusivas cautelares impostas pela viagem inexistente.”

A defesa de Bernardo Romão Corrêa Netto declarou que o militar vinha cumprindo as cautelares e que “o fato de terceiros descumprirem ordem judicial não poderia penalizar” o cliente, sustentando o argumento de individualização da conduta, embora tenha informado que a ordem seria cumprida.

O deputado federal Nikolas Ferreira também reagiu publicamente, associando a prisão de Martins ao fundamento apontado por defensores. “Enquanto o escândalo do Banco Master explode no seu colo, Alexandre de Moraes prende Filipe Martins novamente. O motivo? ‘Risco de fuga de terceiros’”, escreveu. Em seguida, cobrou reação do Senado e chamou a decisão de “aberração jurídica”, chamando o ministro do STF de ditador.

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