Nesta sexta-feira (14), a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A primeira fase do julgamento consiste em os ministros do STF votarem se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro, tornando-o réu. Ele está sendo denunciado pela Procuradoria Geral da República pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), que teria sido praticada contra o Supremo para impedir que Jair Bolsonaro fosse condenado no processo do suposto golpe de Estado.
O relator do processo é Alexandre de Moraes, e os demais membros da primeira turma são Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux, que votou para absolver Jair Bolsonaro e outros réus no processo do suposto golpe, migrou para a segunda turma no final de outubro.
Moraes votou para tornar Eduardo Bolsonaro réu. Em seu voto, o ministro afirmou que “na presente fase de cognição restrita, há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”.
Segundo ele, Bolsonaro não apenas fez ameaças, mas realizou ataques concretos contra autoridades brasileiras, articulando pelas sanções impostas pelo governo Trump.
Ao mesmo tempo em que juiz do processo, Moraes se incluiu como uma das vítimas da suposta coação: “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Flávio Dino seguiu o voto de Moraes. Por ora, apenas os dois ministros votaram.
A votação para tornar Eduardo Bolsonaro réu deve se estender até 25 de novembro. Caso a denúncia seja recebida, será aberta a etapa de instrução processual, etapa processual de produção de provas, inclusive testemunhais.
Não tendo constituído advogado, Bolsonaro está sendo defendido pela Defensoria Pública da União. Em sua manifestação, a DPU argumentou que “a denúncia não demonstra que o denunciado tenha poder de concretizar as consequências que menciona em suas manifestações. Atribui genericamente ao denunciado a capacidade de ‘obter’ sanções de governo estrangeiro, mas não comprova que tenha efetivo poder de decisão sobre atos soberanos dos Estados Unidos”.





