Brasil

Ministros do STF votam: não somos suspeitos

A análise dos recursos teve início nessa quarta-feira (19) e deve ser concluída até as 23h59 de quinta-feira (20)

Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra recursos que pediam a suspeição e o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino nos julgamentos da denúncia relacionada à suposta tentativa de golpe. Os pedidos foram apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelos generais da reserva Walter Braga Netto e Mário Fernandes, que alegavam a parcialidade dos magistrados.

A análise dos recursos teve início nesta quarta-feira (19) e deve ser concluída até as 23h59 de quinta-feira (20). Em 28 de fevereiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia rejeitado os pedidos.

Na votação atual, Barroso foi o único a registrar seu voto por escrito, destacando a recorrência da defesa no tema: “Registro que esta é a quarta oportunidade em que a defesa técnica do requerente apresenta arguições de impedimento a esta Corte”, afirmou.

Os recursos foram rejeitados pelo plenário, com votos contrários de Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Moraes, Zanin e Dino se abstiveram de votar nos procedimentos que solicitavam seu próprio afastamento, o que, no entanto, não alterou o resultado da decisão.

Os pedidos de suspeição e impedimento estão relacionados ao princípio da imparcialidade do magistrado. No ordenamento jurídico brasileiro, os juízes devem atuar sem interesses pessoais na causa, decidindo com base na lei.

A suspeição ocorre quando o magistrado tem relação de proximidade ou conflito com uma das partes, como amizade, inimizade, sociedade ou concorrência. Já o impedimento se dá quando o juiz tem um vínculo direto com o caso em si, independentemente das partes envolvidas. Em ambas as situações, o magistrado deve se declarar impedido, e as partes podem requerer seu afastamento.

Entre os pedidos apresentados pelas defesas dos indiciados, quatro se destacam pelo seu teor:

1. Suspeição de Flávio Dino – A defesa de Mário Fernandes argumentou que, à época dos atos de 8 de janeiro e da suposta tentativa de golpe, Dino ocupava o cargo de ministro da Justiça, o que comprometeria sua imparcialidade.

2. Outro pedido contra Dino – A defesa de Jair Bolsonaro baseou seu pedido no fato de Dino ter movido uma queixa-crime contra o ex-presidente por calúnia, injúria e difamação, quando ainda era governador do Maranhão. Isso configuraria uma relação direta entre juiz e réu.

3. Impedimento de Cristiano Zanin – A defesa de Bolsonaro alegou que Zanin, quando atuava como advogado, assinou em nome do PT uma notícia-crime contra o ex-presidente por ataques às instituições. O fato de ter sido parte de uma ação contra Bolsonaro comprometeria sua isenção. Sobre esse caso, Barroso afirmou: “Sem desmerecer os argumentos apresentados pela defesa, e considerando que os fatos narrados na petição inicial desta arguição de impedimento não encontram amparo em nenhuma das causas previstas no rol taxativo do artigo 252 do Código de Processo Penal, não há como acolher o presente recurso”.

4. Impedimento de Alexandre de Moraes – A defesa de Braga Netto argumentou que o ministro não poderia atuar no julgamento, pois foi citado como alvo de um suposto plano de atentado, mencionado nas denúncias “Plano Punhal Verde e Amarelo” e “Copa 2022”. Dessa forma, Moraes estaria simultaneamente na posição de vítima e juiz do caso. Barroso, no entanto, rejeitou a alegação: “Alegações genéricas no sentido de que a autoridade arguida estaria na condição de ‘inimigo capital’ do requerente [Braga Netto] não conduzem ao automático reconhecimento da suspeição”.

O Supremo Tribunal Federal tem assumido um papel cada vez mais central no cenário político brasileiro. Embora o Brasil nunca tenha experimentado um regime monárquico absolutista nos moldes europeus, o funcionamento do STF hoje se assemelha a uma instância de poder praticamente intocável.

Os ministros da Corte não são eleitos e possuem mandatos vitalícios, o que os torna independentes de qualquer controle popular. Suas decisões são, na prática, incontestáveis, pois não há instância superior para reverter julgamentos. Essa dinâmica foi evidenciada tanto no processo de perseguição política ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto nas atuais investigações envolvendo Jair Bolsonaro.

O STF representa o modelo mais puro de burocracia autônoma, operando sem prestar contas à população e frequentemente ultrapassando os limites estabelecidos pela Constituição. Sua atuação, longe de um equilíbrio institucional, reflete o predomínio de uma casta jurídica que age conforme seus próprios interesses, sem respeito aos demais poderes.

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