Polêmica

Mais um defensor ‘esquerdista’ da ditadura de toga

Em seu artigo para defender a tese furada da tentativa de golpe, esquerdista recorre até a teoria do domínio do fato, difundida no Mensalão

Esta é a segunda parte da polêmica com o artigo Golpe e as falsas notícias de ditadura da toga, de Fernando Augusto Fernandes, publicado pelo Brasil247 nesta quarta-feira(3). Na primeira parte, demonstrou-se, ao contrário do que afirma o artigo, que a tese de que os manifestantes pretendiam dar um golpe não sustenta. O que existe é uma ideia fantasiosa de que as pessoas pretendiam criar um ambiente caótico, e que o caos provocasse a intervenção das forças armadas.

Segundo Fernandes, Bolsonaro e os militares não estão sendo julgados apenas pelos atos de 8 de janeiro, são acusados por atos que se iniciaram no governo e se estenderam até este dia”. Quais sejam: “formulação de minutas que pretendiam dar contornos de legalidade ao plano do Golpe, como intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impedir a posse do presidente eleito. Pior, um plano escrito, gravado e impresso, de envenenamento do presidente eleito e do vice, e o sequestro do Ministro Alexandre de Moraes”.

As minutas viraram até piada. Anderson Torres, por exemplo, disse que sequer se lembrava de ter recebido uma “minuta do golpe”, para ele, era uma “minuta do Google”, que chegou ao seu gabinete no meio burocráticos, e nem mesmo teria tomado conhecimento do conteúdo.

Uma pergunta que fica é a seguinte: Para que se cogitava a intervenção do TSE, uma medida legal, se a intenção era dar um golpe de Estado?

Fernandes é obrigado a dizer que “pode-se argumentar que apesar dos planos, apreendidos, provados e confessados, pelo Bolsonaro, que dizia que estudava meios legais para impedir a posse, do formulador do plano apreendido de assassinato que disse que eram somente pensamentos, dos depoimentos do general e almirante comandante do exército e da aeronáutica de que o Bolsonaro se reuniu com os mesmos, informando do desejo de intervir no TSE e baixar os decretos, pedindo apoio negado pelos dois, mas dado pelo comandante da marinha, de que tudo foi feito, mas não executado”. Não existe nenhum crime aí.

O que se descreveu acima é que Bolsonaro, indignado com sua derrota, estudou meios legais e ilegais para não deixar o poder. Não é crime desejar intervir no TSE e baixar decretos e, como foi dito, não houve adesão. Ou seja, a coisa não caminhou.

Tentado justificar seu ponto, Fernandes apela para dizer que “o crime que são acusados [Bolsonaro e outros réus] não é de Golpe, mas de tentativa de Golpe”, o problema é que essa tentativa não ocorreu, sequer foi aceita, como descrito dois parágrafos acima.

Assim, torcendo as palavras e os fatos, tentando demonstrar que o que ocorreu foi uma tentativa de golpe e não uma mera cogitação, Fernandes diz que “Bolsonaro, perdendo a eleição, não fez nenhuma manifestação de que a eleição tinha acabado, manteve os acampamentos que pediam Golpe, manteve um constante clima de que algo poderia ocorrer para impedir a posse, manteve todo tempo uma forma de manter as forças que bloquearam as estradas, que pregavam o Golpe, que pediam, e que queimaram os ônibus, colocaram bomba em um caminhão tanque, que mantinham uma força golpista que desaguou em 8 de janeiro, mas se iniciou muito antes”.

Acusar Bolsonaro de não ter feito nenhuma manifestação de que a eleição tinha acabado é uma loucura. O próprio Mauro Cid, em depoimento, disse que o ex-presidente não iria mandar as pessoas embora dos acampamentos porque ele não as tinha chamado.

Bolsonaro é acusado de manter um constante clima de que algo poderia ocorrer… é impossível levar isso a sério. E ainda o tenta responsabilizar por queima de ônibus, bomba em caminhão. Essas elucubrações é que forçam Fernando Augusto Fernandes a retomar a questão do “domínio do fato”, um improviso jurídico que utilizaram durante a fraude jurídica do Mensalão, quando ministros do STF começaram a ser tratados como heróis da democracia pela grande imprensa. A “novidade” é que, para o autor do texto, no caso dos petistas era uma deturpação, mas no caso de Bolsonaro é válido.

Segundo Fernandes, “Bolsonaro e os que ali compõem o processo poderiam ter interrompido o clima de Golpe, os acampamentos, a vontade que emanava deles e se espraiava nos seus seguidores, de rompimento institucional. Não interromperam porque esperavam que eles gerassem esse caos, enquanto Bolsonaro era presidente para possibilitar o Golpe, e depois que não conseguiu e saiu do território nacional, o caos fosse criado e que o governo eleito fosse derrubado”. É um completo absurdo. Que golpe é este em que manifestantes e o golpista-mor tinham esperança de que do caos brotasse uma derrubada de poder?

Esquerda antidemocrática

Fernandes já havia criticado no início de seu texto uma campanha que desacredita as urnas eleitorais, pois isso teria a “grave consequência de incutir na cabeça das pessoas a deslegitimidade das eleições e do sistema democrático, propagar a ideia de que estamos vivendo ‘uma ditadura da toga’, visando tirar a credibilidade do Poder Judiciário, um dos poderes democráticos”.

Sobre isso, é preciso dizer que em uma democracia qualquer coisa pode ser questionada, inclusive as urnas que, até onde se sabe, não são sagradas. Propagar a ideia de que vivemos sob uma ditadura da toga é de interesse público, pois é a mais absoluta verdade.

Não existe mal nenhum em se tirar a credibilidade do Pode Judiciário, pois este é o país da Lava Jato, do Mensalão. Um país onde o STF “interpreta” a Constituição, onde a liberdade de expressão é cerceada, ainda que a Carta a garanta.

O Poder Judiciário pode ser qualquer coisa, menos um dos poderes democráticos. Se todo poder emana do povo, é preciso lembrar que ninguém votou nos ministros do Supremo ou em qualquer juiz. No mais, o Judiciário é uma instituição do Estado, um de seus órgãos de repressão.

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