Executivo

Lula não teria direito a indulto natalino segundo sua própria lei

Decreto exclui condenados por corrupção com pena superior a quatro anos, caso do presidente quando foi perseguido pela Lava Jato

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto concede perdão de pena a presos que se enquadrem em critérios determinados, mas impede o benefício para uma série de condenações, entre elas, as sentenças relacionadas aos atos de 8 de janeiro, enquadrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “atentados ao Estado Democrático de Direito”.

Pelo indulto, a pena é extinta, com possibilidade de libertação, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que cumpridos requisitos previstos no decreto.

Quem fica fora

O decreto publicado nesta terça-feira não se aplica aos condenados por crimes ligados ao chamado “Estado Democrático de Direito”, o que, na prática, veta o indulto aos réus sentenciados pelo STF pelos acontecimentos de 8 de janeiro.

Além disso, o texto também impede o perdão para condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como “feminicídio” e perseguição; tráfico de drogas, organização criminosa e delitos atribuídos a lideranças de facções. O decreto ainda veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada e a quem esteja em presídios de segurança máxima.

No caso de crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.

Quem pode receber o indulto

O decreto estabelece critérios diferentes conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25/12/2025 para não reincidentes, ou um terço para reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes, ou de metade da pena para reincidentes, observada a mesma data de corte.

Há regras específicas para grupos como idosos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, com redução do tempo mínimo de cumprimento da pena. O decreto também menciona casos como paraplegia, cegueira e deficiências físicas graves adquiridas após o crime, bem como HIV em estágio terminal e doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional. Inclui ainda transtorno do espectro autista severo (grau 3) e presume a incapacidade do sistema prisional em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

Para mulheres, o texto prevê um indulto específico: mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena, podem obter o perdão.

O decreto também trata de multa penal, permitindo perdão quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de rua.

Para quem não se enquadrar no indulto total, há comutação de pena, com redução do tempo restante: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.

Regra atingiria o próprio Lula

O decreto do indulto natalino de 2025 não parte do princípio de aliviar a situação da população, mas de selecionar quem “merece” sair e quem deve continuar no inferno prisional. Para isso, cria uma lista extensa de proibições e vetos, transformando o indulto num instrumento político: de um lado, concede benefícios pontuais; de outro, garante que um conjunto grande de presos fique fora, incluindo os condenados por “atentados ao Estado Democrático de Direito”, isto é, os pobres-coitados que participaram das manifestações do 8 de janeiro.

Na prática, o governo mantém o critério usado pelo STF para tratar o 8 de janeiro como caso de exceção, com punições exemplares e restrição de qualquer medida que reduza o encarceramento. O indulto, que poderia funcionar como medida geral de alívio e correção de abusos, vira mais um mecanismo para confirmar quem será poupado e quem será mantido preso por decisão política do próprio Estado.

Esse caráter direitista fica ainda mais claro quando levado em consideração que, se as condenações impostas a Lula pela Lava Jato ainda estivessem valendo, o presidente não teria direito ao indulto natalino previsto no decreto que ele próprio assinou devido à cláusula relativa aos crime de corrupção.

No processo do triplex do Guarujá, Lula foi condenado em julho de 2017 pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em janeiro de 2018, o TRF-4 confirmou a condenação e elevou a pena para 12 anos e um mês. Em abril de 2019, o STJ manteve a condenação, reduzindo a pena para oito anos, 10 meses e 20 dias. Em qualquer uma dessas situações, Lula estaria automaticamente fora do indulto, por ultrapassar com folga o teto de quatro anos.

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