No dia 25 de junho de 2025, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que tem jurisdição sobre o Estado de Minas Gerais, julgou recurso de apelação de Lucas Passos Lima, que havia sido interposto contra decisão que o condenara sem provas pelos crimes de integrar “organização terrorista” e realizar “atos preparatórios de terrorismo”.
Em sua decisão, o TRF-6 anulou parte da sentença, mas manteve outra.
Foi anulada a condenação por “atos preparatórios de terrorismo”, por “aticipidade objetiva da conduta”. No entanto, embora a condenação por esse crime tenha sido anulada, o TRF-6 continua sustentando a farsa de que Lucas Passos Lima teria feito algum tipo de ato preparatório.
A anulação por “aticipidade objetiva” se deu, pois o tribunal entendeu que os supostos atos teriam motivação financeira, e não motivação “antissemita”:
“No presente caso, o próprio órgão julgador de primeira instância reconheceu o aspecto financeiro como a razão primordial da atividade criminosa. Tal motivação, embora censurável, não integra as elementares do tipo”, diz o TRF-6
E, segundo o tribunal, para que sejam “atos preparatórios de terrorismo” é preciso ter motivações de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. O TRF-6 diz que frases “antissemitas” que supostamente teriam sido ditas por Lucas Passos não seriam, por si só, suficientes para comprovar intenção de realizar “atos terroristas”:
“Fossem a abordagem lateral acerca das palavras de ódio desferidas contra o povo judeu, no contexto de diálogos esparsos com interlocutores brasileiros após o retorno do réu do exterior, é insuficiente para retratar a finalidade especial do agente. Se essa referência secundária denota indícios de doutrinação ideológica, não serve, por si só, como prova cabal de um agir, pautado exclusivamente pela intencionalidade específica de discriminação ou preconceito de raça ou religião.”
Ou seja, a absolvição do suposto crime de “atos preparatórios de terrorismo”, apesar de ser positiva, se deu por um que não anula o fato de que o Judiciário continua sob controle do sionismo. Tanto é assim que o TRF-6 manteve a condenação de Lucas Passos por supostamente integrar organização terrorista:
“Como se vê, os elementos probatórios, sólidos e harmônicos, indicam com segurança que o acusado Lucas Passos Lima uniu-se efetivamente a uma organização de cunho terrorista. É importante reforçar que, por se tratar de crime formal ou de consumação antecipada, a criminalização da conduta prescinde da ocorrência de qualquer resultado naturalístico, dispensando, portanto, a prática de quaisquer atos materiais característicos de terrorismo. Comprovadas, pois, a materialidade e autoria do delito previsto no art. 3º da Lei nº 13.260/2016, impõe-se a manutenção da condenação do réu”, diz o acórdão do TRF-6.
Ocorre que a suposta organização terrorista é o Hesbolá, que é não apenas um partido político legal e legítimo no Líbano, mas um dos principais partidos do País. Além disso, nem mesmo a Organização das Nações Unidas (ONU), que é uma organização do imperialismo, considera o Hesbolá como terrorista. E o Brasil segue a lista de organizações terroristas da ONU, de forma a decisão do TRF-6 de manter a condenação de Lucas Passos por integrar organização terrorista, vai contra a própria posição do Estado brasileiro sobre o Hesbolá. Pelo contrário, a decisão segue as posições de “Israel” e dos EUA.
Ao anular a condenação por “atos preparatórios de terrorismo”, foi excluida a pena de 10 anos, 3 mêses e 22 dias de reclusão.
Contudo, ao manter a condenação de Lucas Passos, o TRF6 também aumentou a pena. Originalmente a pena foi de 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.
Agora a pena é de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 66 (sessenta seis) dias-multa.
A defesa de Lucas Passos Limas está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.





