O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Jair Bolsonaro a pagar R$150 mil por supostos “danos morais coletivos” após uma entrevista em que o ex-presidente relatou ter visto adolescentes venezuelanas se arrumando e afirmou que “pintou um clima”. A decisão, tomada pela 5ª Turma da corte nesta quarta-feira (24), reforma a sentença de primeira instância, que havia corretamente rejeitado a ação.
Do ponto de vista jurídico, a sentença é uma aberração. A começar pelo conceito farsesco de “dano moral coletivo”. Não há no processo sequer uma vítima identificada. Nenhuma das jovens venezuelanas citadas na entrevista foi localizada, ouvida ou mesmo mencionada nos autos — trata-se de uma condenação abstrata, baseada em sentimentos supostos de terceiros, com o único objetivo de justificar um ataque político disfarçado de processo judicial.
O tribunal ainda afirma que Bolsonaro teria insinuado que as adolescentes estavam se prostituindo. Ora, por mais dura que seja a realidade, a prostituição de jovens migrantes em situação de miséria não é uma invenção de Bolsonaro. É uma constatação triste. Apontar esse fato — ainda que de maneira grosseira e mal colocada — não configura difamação, tampouco assédio. O que o TJDFT está tentando fazer é tornar crime o simples relato de uma situação concreta.
A frase “pintou um clima”, por sua vez, é uma expressão vaga, corriqueira, e absolutamente incapaz de sustentar qualquer acusação de assédio. Não houve gesto obsceno, contato físico ou mesmo qualquer ação dirigida às adolescentes em questão. A tentativa de transformar isso em um caso de “sofrimento e assédio” é uma afronta direta à liberdade de expressão e ao princípio da legalidade penal.
Bolsonaro também foi proibido de “constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos”, de “divulgar imagens de crianças na internet” e de “utilizar palavras com conotação sexual em situações envolvendo crianças”. Que tipo de norma prevê esse tipo de sanção? Nenhuma. Trata-se de uma medida inventada, típica de regimes autoritários, onde juízes legislam de acordo com sua vontade e impõem restrições por conta própria, sem qualquer respaldo legal.





