O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou na última sexta-feira (18) a Lei 7.734/2025, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e “veiculação” de símbolos associados ao fascismo, nazismo, neonazismo e supremacismo racial. A norma representa um grave ataque à liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e viola até mesmo os limites da já antidemocrática Lei 9.459/1997, promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Segundo o texto aprovado pela Câmara Legislativa do DF, de autoria do deputado bolsonarista Rogério Morro da Cruz (PRD), estão proibidos dezenas de símbolos — muitos dos quais sequer têm qualquer relação com o nazismo ou o fascismo históricos. Além disso, a nova norma prevê punições como advertência, multa, suspensão de alvará e até cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos, baseando-se em critérios extremamente amplos e subjetivos. A lei entra em vigor em setembro.
A “lei antifascista” do GDF parte de uma distorção consciente da Constituição e tem como único objetivo impor uma forma de censura. A Constituição de 1988 garante em seu artigo 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento”. Já o inciso IX garante que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Nenhum destes dispositivos estabelece exceções para símbolos, ideologias ou manifestações artísticas, mesmo aquelas que possam causar repulsa.
Mais ainda: o próprio §1º do artigo 20 da Lei 9.459/97, criada pelo governo FHC — que já é uma lei inconstitucional — não proíbe o uso ou a posse de símbolos nazistas. Ele prevê punição apenas para quem os “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular […] para fins de divulgação do nazismo”. Ou seja, mesmo essa legislação restritiva exige a comprovação de intenção de promover o nazismo.
A nova lei do GDF, ao contrário, não exige qualquer comprovação de intenção. Basta que o símbolo seja veiculado. Na prática, isso significa que uma exposição artística, um estudo acadêmico, um livro de história, ou mesmo uma crítica ao nazismo que utilize uma suástica ilustrativa, por exemplo, poderão ser censurados, multados ou interditados.
Pior ainda, ao listar como proibidos números como 14 e 88, ou símbolos históricos como a cruz celta ou a bandeira imperial alemã, o GDF torna ilegal números e sinais amplamente utilizados em outras circunstâncias, inclusive religiosas, históricas e culturais.
Em nome do “antifascismo”, persegue-se o direito democrático de manifestação, de crítica e de análise histórica. Em vez de combater os fascistas com a mobilização popular, a direita, com o apoio da esquerda pequeno-burguesa, está construindo um aparato repressivo que, como sempre, será voltado contra os trabalhadores e a esquerda.
O mais curioso é que isso tudo vem de um governo notoriamente inimigo da esquerda e do movimento de trabalhadores, não raramente chamado de “fascista”.




