A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar Glaudiston da Silva Cabral réu por incitação ao crime e associação criminosa, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Qual o grande crime que Cabral teria cometido? A denúncia se baseia em vídeos publicados em redes sociais, nos quais se refere ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, como “satanista” e “sacrificador de crianças”, além de proferir ofensas generalizadas contra os ministros do STF.
O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, votou a favor da aceitação da denúncia. Em seu voto, Moraes argumentou que as ações de Cabral teriam incitado a atuação das Forças Armadas contra os “Poderes Constituídos” e, consequentemente, incitaram a prática de um “golpe de Estado”. A maioria da Primeira Turma, formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, seguiu o entendimento do relator. O ministro Luiz Fux ainda não se manifestou no julgamento.
Um dos pontos mais absurdos da acusação é a suposta conexão entre as condutas de Glaudiston Cabral e os atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas. O STF entendeu que, apesar de os vídeos de Cabral terem sido publicados após a data, o conteúdo “incitador” estaria diretamente ligado à mesma motivação e objetivo dos manifestantes.
A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de casos relacionados ao 8 de janeiro, tem argumentado que as denúncias são genéricas e que o STF não teria competência para julgar esses episódios, especialmente quando ocorrem depois da data dos atos.
A DPU, no caso de Glaudiston Cabral, defende que, como os vídeos foram gravados depois dos eventos de 8 de janeiro, a conexão entre os fatos seria descaracterizada. Segundo a instituição, a ausência de um elo direto e temporal com a invasão dos prédios públicos invalidaria a competência do STF para julgar a ação, que, a seu ver, não se enquadra na categoria de crimes contra a segurança nacional ou o Estado democrático de direito de forma a justificar o foro especial.





