Paraíba

Homem é enquadrado na lei antiterrorismo por pichação

Polícia Federal alegou que ação teria sido motivada por "crime de ódio"

Na manhã dessa sexta-feira (11), um homem não identificado foi alvo de um mandado de busca e apreensão na cidade de Pocinhos, no Agreste da Paraíba, realizado pela Polícia Federal (PF). Segundo a instituição comandada pelo governo federal, o objetivo da operação seria o de reprimir “atos preparatórios de terrorismo” e a “incitação ao ódio praticados no ambiente digital”. Durante a operação, foram apreendidos celulares e dispositivos de armazenamento de dados.

Segundo artigo publicado no portal G1, o homem que foi alvo da ação “pode ter praticado atos violentos com base em ideologias de intolerância dentro da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), a partir de pichações e cartazes [grifo nosso]”.

Se o homem investigado praticou “atos violentos” a partir de “pichações e cartazes”, a única ação registrada de fato é que ele teria pichado algum muro e colado ou segurado alguns cartazes. O conceito de “atos violentos”, no entanto, deve se basear em ações que envolvam coerção física ou ameaça concreta, conforme a doutrina penal.

No máximo, a pichação, a depender do alvo, poderia ser considerada crime. Isto é, uma ação de dano a um determinado patrimônio – neste caso, a um patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III), sendo considerado de menor potencial ofensivo. Trata-se, portanto, de um crime sem violência ou grave ameaça, incompatível com a acusação de “terrorismo” invocada pela autoridade policial. Já os cartazes, em si, não configuram qualquer tipo penal, a menos que contenham “incitação” clara a crime, o que exigiria provas concretas e específicas, não meras interpretações subjetivas.

Mas a Polícia Federal não está preocupada com o dano – tanto que essa questão nem aparece na grande imprensa. A preocupação da PF é com o conteúdo das pichações e dos cartazes. Isto é, com aquilo que foi expresso neles. O homem está sendo acusado, portanto, de um crime de opinião. De ter expressado aquilo que pensa – e que, por algum motivo, teria desagradado às instituições do Estado.

O mandado de busca e apreensão, por sua vez, é uma medida autorizada pelo artigo 240 do Código de Processo Penal. No entanto, sua aplicação deve ser justificada com base em indícios concretos de crime. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, protege a inviolabilidade domiciliar, permitindo o ingresso em domicílio apenas com consentimento do morador, em flagrante delito, ou por ordem judicial devidamente fundamentada. Utilizar tal instrumento para apurar possíveis opiniões veiculadas em ambiente virtual é obviamente um abuso.

Segundo a mesma matéria do G1, as investigações tiveram início a partir de um relatório encaminhado pela polícia federal norte-americana, o Birô Federal de Investigação (FBI). Ou seja, não apenas um homem no interior da Paraíba se tornou alvo de uma investigação pelo aquilo que expressou publicamente, mas também tudo isso aconteceu porque suas pichações e cartazes contrariaram os interesses de um país conhecido por interferir no funcionamento do Estado de todos os países do mundo.

A matéria do G1 também apresenta que as investigações revelaram a existência de mensagens trocadas na Internet entre o investigado e outras pessoas, que mostraram “um planejamento concreto à prática de atos violentos motivados por discurso de ódio racial e étnico”. Novamente, aparece, como base de todo o processo, a ideia de que as opiniões expressas por um cidadão deveriam ser objeto de investigação policial.

A sequência de violações aos direitos democráticos segue o mesmo padrão de casos semelhantes ocorridos no Brasil. Nessa semana, um francês radicado em Bragança Paulista foi alvo de uma operação da Polícia Federal em parceria com o governo de seu país de origem. O homem não foi preso, mas teve seus equipamentos sequestrados pelos agentes. Nenhuma prova foi apresentada a público contra o homem. No entanto, a grande imprensa veiculou que ele seria um admirador do nazismo e teria feito comentários “antissemitas” na Internet – uma cobertura para justificar a violação de seus direitos por parte do Estado brasileiro.

No mês de março, um homem no Rio Grande do Sul também foi preso acusado de planejar “ataques terroristas”. Na época, a Polícia Federal, que também não apresentou provas de que haveria um plano concreto para tais ataques, divulgou imagens que indicavam que ele era um admirador do nazismo e de grupos islâmicos.

Por fim, em 2024, Lucas Passos Lima foi condenado pela Justiça brasileira a 16 anos de cadeia por supostamente planejar atentados terroristas. Passos teria feito pesquisas sobre personalidades judaicas e viajado para o Líbano. Novamente, não foi provada a existência de qualquer plano, seu crime foi simplesmente fazer pesquisas na Internet.

O caso mostra um cerco do regime político que visa tanto liquidar o direito à expressão no Brasil como, ao mesmo tempo, aumentar a pressão sobre todos aqueles que defendem a causa palestina. O Partido da Causa Operária (PCO), maior defensor da causa no País, vem sendo alvo de inúmeros processos criminais, que se baseiam no mesmo tipo de argumento: crime de “ódio”, “racismo”, “antissemitismo” e “terrorismo”. Trata-se de uma caça às bruxas com o objetivo de calar aqueles que se revoltam contra os crimes do imperialismo no Brasil.

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