O percentual de 60% para o cálculo da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) para os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro está previsto na Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Essa legislação adaptou as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado às determinações da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Detalhes do cálculo:
- Regra geral: o valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
- Exceções (benefício integral): o valor da aposentadoria será integral (100% da média) se a incapacidade permanente decorrer de:
- acidente de trabalho;
- doença profissional; ou
- doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.
Para informações mais detalhadas sobre o cálculo e as regras, o servidor pode consultar a Lei Complementar nº 195/2021, na íntegra, no site da ALERJ, ou o Manual do Segurado disponibilizado pelo Rioprevidência. Tal mudança adveio de Emenda Constitucional que altera a Constituição aprovada pelo Congresso Nacional.
ATENÇÃO! Professores e demais operários: indignai-vos! Com a baita falta de respeito ao documento oficial “título de eleitor”.
Realmente, o cheque em branco que você delega normalmente retira muito mais do que dá em termos de direitos básicos de existência.
E os PLs continuam pipocando aqui e ali. Veja o caso dos supersalários:
“Um deles é a gratificação por exercício cumulativo, a chamada licença-compensatória, que pode elevar os salários dos juízes e desembargadores em até um terço, sob a justificativa do acúmulo de trabalho. Só com esse bônus foram pagos R$ 2,3 bilhões em 2024.
A pesquisa aponta que o projeto até estabelece limites a algumas verbas — como auxílios relativos à saúde, à educação e ao transporte —, mas que essa é uma iniciativa ‘ínfima perante as exceções criadas ao teto’.
O PL também deixa margem para que órgãos do Poder Judiciário se autoconcedam penduricalhos pela via administrativa, inclusive com pagamentos retroativos, na medida em que não traz nenhum tipo de proibição a essa prática.
O teto constitucional é equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em cerca de R$ 44 mil mensais. Ou seja, em tese, nenhum servidor público pode receber valor superior a esse no seu contracheque.
Contudo, principalmente nos Tribunais de Justiça estaduais, uma série de gratificações, bônus e auxílios diversos são pagos por fora, como se tivessem natureza indenizatória. Em 2023, por exemplo, quase 70% dos juízes receberam de R$ 100 mil a R$ 499 mil acima do teto.
Os autores do estudo defendem que o Senado Federal rejeite o projeto. ‘Verifica-se um estrangulamento orçamentário do Judiciário para custear o enriquecimento contínuo de uma elite do funcionalismo’, diz a pesquisa.”
São tantos dilemas nesta estrutura social. Veja o caso de Gerson de Melo Machado, de 19 anos, que morreu no domingo (30) depois de invadir o espaço de uma leoa no zoológico do Parque Arruda Câmara, conhecido como Bica, em João Pessoa. Ele tinha esquizofrenia diagnosticada tardiamente e não recebeu acolhimento adequado após completar a maioridade, segundo a conselheira tutelar Verônica Oliveira, que acompanhava o caso desde os 10 anos.
Verônica afirma que a ausência de albergues na cidade contribuiu para a vulnerabilidade do rapaz: “Um albergue é o grande sonho do movimento [antimanicomial]. Já existem albergues assim em outros lugares do Brasil, onde se trabalha a autonomia e o acolhimento. Lá eles têm mais autonomia, têm um acompanhamento mais de perto. Não foi o caso de Gerson. Depois que ele fez 18 anos, ele foi entregue à própria sorte. Saiu do acolhimento institucional e entrou no sistema prisional”, disse.
A conselheira explicou que, em João Pessoa, não há estrutura para acolher jovens com transtornos mentais após os 18 anos: “Essas crianças e adolescentes vivem dentro do acolhimento institucional. Quando fazem 18 anos ou, em casos excepcionais, aos 21, eles precisam sair”, afirmou.
O laudo confirmando esquizofrenia só foi emitido depois que Gerson entrou no sistema socioeducativo: “A gente já sabia que era esquizofrenia, porque ele ouvia vozes. Só quando ele entrou no sistema socioeducativo o laudo apareceu, mas aí já era tarde demais”, completou.
Diante de tudo que foi exposto, a pergunta que não quer calar é:
Há respeito pelo título eleitoral do cidadão brasileiro?



