No dia 28 de agosto de 2025, o presidente Lula expediu o Decreto nº 12.600, dispondo “sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização”.
O artigo primeiro deste decreto determina a privatização das hidrovias do Rio da Madeira, do Rio Tocantins e do Rio Tapajós, através de sua inclusão no chamado Programa Nacional de Desestatização (PND). Vejamos o texto do dispositivo:
Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroviário:
I – Hidrovia do Rio Madeira, considerada a navegação do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, até a foz com o Rio Amazonas, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, em um trecho de aproximadamente mil e setenta e cinco quilômetros;
II – Hidrovia do Rio Tocantins, considerada a navegação entre o Município de Belém, Estado do Pará, e o Município de Peixe, Estado do Tocantins, em um trecho de aproximadamente mil setecentos e trinta e um quilômetros; e
III – Hidrovia do Rio Tapajós, considerada a navegação entre o Município de Itaituba, Estado do Pará, até sua a foz com rio Amazonas, no Município de Santarém, Estado do Pará, em um trecho de aproximadamente duzentos e cinquenta quilômetros.
O Programa Nacional de Desestatização é atualmente regido pela Lei nº 9.491/1997, aprovada durante o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, funcionário colocado na presidência da República pelo imperialismo para entregar o Brasil para a burguesia imperialista
Conforme o art. 7º desta lei, “a desestatização dos serviços públicos, efetivada mediante uma das modalidades previstas no art. 4° desta Lei, pressupõe a delegação, pelo Poder Público, de concessão ou permissão do serviço, objeto da exploração, observada a legislação aplicável ao serviço”.
Segundo noticiado pela Revista Cenarium, a inclusão das citadas hidrovias no PND “abre caminho para os leilões de concessão planejados pelo governo federal desde 2023”, acrescentando que o decreto expedido por Lula foi precedido de resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), aprovada em maio. Nesta resolução, o PPI recomendou governo federal a inclusão de hidrovias da região amazônica no Programa Nacional de Desestatização. Conforme Cenarium, o decreto “representa etapa importante para a abertura das concessões”.
Atualmente, as hidrovias estão sob responsabilidade do Ministério dos Portos e Aeroportos e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A do Rio Madeira atravessa, ao longo de sua extensão, 11 municípios. A privatização dela, sob a forma de concessão, é a que está em estágio mais avançado. A publicação do edital está prevista para 2026. O documento deveria ter sido publicado neste ano de 2025, mas teve sua publicação adianta em razão de contestações de políticos do estado do Amazonas.
A Revista Cenarium informa que já foi elaborado Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a privatização da hidrovia do Rio da Madeira, e que este documento prevê um contrato inicial de 12 anos, bem como a necessidade de “investimentos da ordem de R$ 109 milhões em obras de dragagem, sinalização, gestão ambiental, gestão do tráfego e realização de estudos hidrográficos”, que certamente serão feitos pelo Estado brasileiro para o concessionário (o capitalista que receberá o bem público após a privatização).
Nesse sentido, o citado órgão de imprensa informa também que “cerca de 80% da remuneração da concessionária será paga com recursos da Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade, fundo de finalidade exclusiva para o desenvolvimento da navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins”, acrescentando que os demais 20% “deverão ser obtidos mediante a cobrança de tarifas dos usuários que operam transporte de cargas na hidrovia”.
Cenarium informa também sobre a importância das hidrovias que estão sendo privatizadas, as quais fazem parte do Arco Norte, importante para o escoamento de grãos da região Centro-Oeste. Segundo a revista, citando informações de nota técnica elaborada pela Antaq em agosto de 2023 (NT 2/2023/SEEP3), 116 milhões de toneladas de carga passaram pelas hidrovias em 2022, um montante equivalente a cerca de 10% do transporte aquaviário no período (no Brasil, 15% de todo o transporte ocorre pela via aquaviária, 9% consistindo em navegação de cabotagem (transporte marítimo entre portos brasileiros, sem perder a costa de vista), e 6% correspondendo a transporte hidroviário (rios, lagos, canais interiores).



