No artigo Um juiz que plagia obra jurídica não tem credibilidade para julgar ninguém, publicado pelo Brasil 247, o jornalista Paulo Henrique Arantes procura fazer pouco caso dos efeitos do voto de Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele começa, com razão, sinalizando a incoerência do ministro:
“O juiz que deu munição futura aos advogados de Jair Bolsonaro e alguns argumentos a Donald Trump, caso o imperador americano ainda não esteja enfastiado com o assédio de Bananinha, não surpreende pela cara de pau com que muda suas interpretações jurídicas. O punitivista de ontem é o garantista de hoje e vice-versa, variando conforme a valsa que lhe faz dançar.”
Mas essa incoerência é marca registrada do Supremo Tribunal Federal (STF). Basta lembrar, por exemplo, quando a ministra Rosa Weber, que havia sido contra a prisão após condenação em segunda instância, votou contra o habeas corpus de Lula, cujo processo ainda não havia transitado em julgado. E por que ela “mudou de opinião”? Porque o comandante das Forças Armadas à época, Eduardo Villas-Bôas, ameaçou a Corte inteira por meio de uma publicação nas redes sociais.
Estes fatos apenas escancaram que o STF não é uma Corte constitucional, como diz ser, dedicada à aplicar a Lei. É um tribunal político, que atua de acordo com os objetivos da classe dominante. Isto vale, obviamente, para o próprio Alexandre de Moraes, relator do processo. Moraes, que hoje tanto fala em defesa da “democracia”, defendeu o golpe de Estado de 2016, que depôs a presidente Dilma Rousseff (PT).
O autor segue, então, argumentando:
“A forma empolada de se expressar camufla o conteúdo raso, vergonhosamente raso. Mas deixemos para lá, pois no julgamento em tela Fux é voto vencido de goleada. Oportuno indagar, isto sim, qual a dimensão ética de um plagiador de obra jurídica. Se esse plagiador for um magistrado, qual sua envergadura moral para julgar criminosos contra a democracia?
Luiz Fux plagiou boa parte de um clássico da literatura jurídica brasileira, o manual ‘Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor’, de Teotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa. Vários trechos do fuxiano ‘Curso de Direito Processual Civil’ são reproduções exatas de passagens da obra de Negrão e Gouvêa. Sem qualquer referência a ela.”
Somos obrigados a repetir: aquilo a que Arantes acusa Fux também se atribui aos demais ministros. O STF não é dominado por grandes conhecedores do Direito, mas por uns ignorantes que estejam dispostos a fazer o que for preciso para viver de privilégios muito bem recompensados pela burguesia. O mesmo Alexandre de Moraes que citamos acima foi acusado, na época em que foi indicado ao Supremo, de ser um plagiador. Essa acusação foi reproduzida por vários setores que hoje apoiam o governo Lula.
O mais curioso, no entanto, é a ideia de que “Fux é voto vencido de goleada”. Corrigimos: provavelmente “será”. Mas ainda não é. O resultado segue 2 a 1. O autor, no entanto, está convicto de que os demais ministros votarão pela condenação, e tudo por um simples motivo: a condenação de Bolsonaro é uma operação política, e os demais ministros já sinalizaram estar de acordo com essa operação.
Arantes, no entanto, não deveria estar tão otimista. O voto de Fux, ainda que seja insuficiente para absolver Bolsonaro, foi mais que suficiente para abrir uma grande crise no tribunal. E, a depender de como a situação política se desenvolva, os ministros podem muito bem mudar de posição.




