O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) decidiu neste mês que a titularidade da marca “Charlie Brown Jr.” pertence à Peanuts Worldwide, empresa norte-americana vinculada ao personagem Charlie Brown. Com a decisão, o filho e a viúva do cantor Chorão perderam o direito de uso do nome da banda.
A disputa sobre a marca vinha sendo travada entre Graziela Gonçalves, viúva do músico, e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do artista. Chorão (1970–2013) morreu em março de 2013, em episódio associado a overdose de cocaína, com agravamento por problemas cardíacos anteriores.
Em 2022, Alexandre alegou ter conseguido registrar a marca no INPI em copropriedade com a Peanuts. Em seguida, surgiram reportagens sobre a circulação de um documento atribuído a ele e a uma representante da empresa, que supostamente autorizaria o uso compartilhado do nome. Posteriormente, a defesa de Alexandre reconheceu que o documento era falso e sustentou que ele teria sido vítima de golpe, enganado por alguém que se apresentou como representante da empresa.
A explicação foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem ação judicial contra Alexandre. A decisão do INPI consolida a Peanuts Worldwide como detentora da marca, encerrando o direito de exploração do nome por parte dos herdeiros de Chorão, nos termos descritos.





