Editorial

Era uma vez o direito de greve

Aos que ainda defendem uma aliança com os tribunais da burguesia para uma suposta "luta contra o fascismo", essa é mais uma lição clara: juiz não é amigo de trabalhador

Os trabalhadores dos Correios iniciaram uma greve nacional contra a política criminosa de destruição da empresa estatal. Lutam por reajuste salarial, por um novo acordo coletivo e contra a crise financeira deliberadamente provocada pela direção da empresa — que, mesmo sob o governo Lula, segue sua marcha rumo à privatização, agora tentando contrair um empréstimo de R$12 bilhões para “cobrir prejuízos”.

Em resposta à mobilização legítima da categoria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob comando da ministra Kátia Magalhães Arruda, determinou que 80% do efetivo continue trabalhando durante a greve. A decisão — atendendo de prontidão ao pedido da direção dos Correios — ameaça os sindicatos com uma multa diária de R$100 mil caso a ordem seja descumprida.

Não há melhor retrato do regime de exceção em que o Brasil se encontra. Que direito de greve é esse em que quatro de cada cinco trabalhadores são obrigados a comparecer ao serviço? É uma farsa grotesca que. Provavelmente, nem em dias normais os Correios operam com 80% do efetivo, se levado em contra os afastamentos por doença, férias ou licenças. Ou seja, a Justiça do trabalho determina que a greve seja apenas simbólica — uma greve onde todos seguem trabalhando.

Essa aberração jurídica é mais uma prova de que a “democracia” tão defendida pela esquerda pequeno-burguesa e pelo próprio governo Lula é uma encenação. A Constituição pode até assegurar o direito de greve no papel, mas, na prática, o que impera é a ditadura contra o povo trabalhador. Um tribunal que age abertamente como patrão, uma Justiça. É incrível que nenhum partido do parlamento, nenhuma autoridade da chamada “esquerda institucional” ousa denunciar essa arbitrariedade.

O argumento de que greves não podem prejudicar a população é, além de hipócrita, autoritário. Qual seria o sentido de uma greve que não atrapalha ninguém? Toda greve é, por definição, um instrumento de pressão contra o patrão, uma forma legítima de os trabalhadores se fazerem ouvir. Ao exigir que a greve não cause impacto, o TST esvazia o próprio conteúdo do direito de greve — tornando-o letra morta.

Aos que ainda defendem uma aliança com os tribunais da burguesia para uma suposta “luta contra o fascismo”, essa é mais uma lição clara: juiz não é amigo de trabalhador. Defender a ditadura dos tribunais é defender que os trabalhadores sigam amordaçados enquanto seus direitos são pisoteados.

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