Lei da Ficha Limpa

Em nova capitulação, Lula socorre lei que o tornou inelegível

Presidente vetou trechos de projeto que propunha aliviar efeito de medida inconstitucional que impede candidatos de concorrerem às eleições

Nesta segunda-feira (29), o presidente Lula sancionou, com vetos, Projeto de Lei Complementar 192/2023 que altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), a qual foi alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, e a qual, como o nome indica, fixa hipóteses e períodos de inelegibilidades, bem como a data a partir da qual é contada a inelegibilidade.

O PLC 192/2023 havia sido aprovado no Senado com 50 votos favoráveis e 24 contrários. 

Conforme publicado no Diário Oficial da União, o PLC 192/2023 (que com a sanção virou a Lei Complementar n° 219/2025) modifica os “prazos de duração e de fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades”.

Quando a Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades, ela estabeleceu, dentre outras coisas, o período de 8 anos de inelegibilidade, bem como que estes 8 anos seriam contados a partir do final do mandato.

A nova lei (LC n° 219/2025) mudou isto, determinando que o prazo de 8 anos será contado a partir da data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo; da data da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Em outras palavras, o político fica menos tempo inelegível.

O projeto que resultou nesta Lei Complementar também previa hipótese em que o prazo de 8 anos de inelegibilidade seria contado a partir da eleição em que ocorreu a prática abusiva, nos casos de políticos que tivessem sido condenados por “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos, pela prática de abuso do poder econômico ou político”.

Isto é, um dispositivo que também tornava menos antidemocrática a Lei das Inelegibilidades e sua alteração, a Lei da Ficha Limpa. No entanto, este dispositivo foi vetado pelo presidente Lula.

Lula também vetou parágrafos que o PLC adicionou ao art. 1º da Lei das Inelegibilidades.

Um dos parágrafos vetados foi o §4º-F, que dispunha que as novas regras mais benéficas se aplicariam aos processos anteriores à lei, tanto aos que já haviam sido julgados quanto aos que ainda estão tramitando. Contudo, com o veto, a Lei não vai retroagir para beneficiar aqueles que foram tornados inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa.

O presidente também vetou o §6º, que dispunha que seria computado, no prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade, o tempo transcorrido entre a data da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado. Isto é, foi vetado um dispositivo que, na prática, tornava o prazo de inelegibilidade maior.

A lei será novamente remetida ao Congresso, para que os parlamentares decidam se irão manter os vetos de Lula ou não.

Os vetos a alguns dispositivos do projeto de lei complementar que torna menos antidemocrática a Lei das Inelegibilidades (e a Lei da Ficha Limpa) ocorre pouco tempo depois de o Senado ter arquivado a PEC das Prerrogativas.

Referida PEC estabelecia garantias para parlamentares diante dos poderes cada vez maiores do Supremo Tribunal Federal, em cenário de crescente perseguição judicial a políticos que, em menor ou maior extensão, atrapalham os planos do imperialismo para manter sob controle o regime político brasileiro.

O arquivamento da PEC se deu após manifestações artificiais convocadas pelo imperialismo através da Globo e de ONGs imperialistas. 

Tais manifestações, que foram uma espécie de mini revolução colorida, contou com a participação de partidos e organizações de esquerda que vêm sendo correias de transmissão da política do imperialismo contra o Brasil. Elas seguiram o mesmo modus operandi que o imperialismo utilizou em 2013, contra a PEC 37, proposta então para diminuir os poderes arbitrários do Ministério Público Federal.

À época, o imperialismo aproveitou-se da ausência de liderança nas manifestações de junho de 2013 para contrabandear a campanha direitista e reacionária contra a PEC 37, o que serviu para dar um verniz popular artificial à campanha contra a proposta. Semelhante ao que foi feito agora com a PEC das Prerrogativas, que recebeu as alcunhas caluniosas de “PEC da Blindagem” e “da Bandidagem”, a PEC 37 foi chamada pela imprensa pró-imperialista de de “PEC da Impunidade”

A PEC 37 foi arquivada ao fim de junho, e os promotores e procuradores mantiveram seus poderes arbitrários, os quais foram utilizados na campanha de perseguição judicial contra Dilma, Lula e outros, campanha esta que foi crucial ao golpe de 2016.

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