A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade, nesta sexta-feira, 7 de novembro de 2025, para rejeitar o recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, confirmando assim sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, estabelecida no âmbito da Ação Penal (AP) 2668, referente à tentativa de golpe de Estado. Como já se tornou comum, o julgamento de uma das questões mais importantes do País ocorreu em ambiente online, conhecido como “plenário virtual”, onde os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico.
O instrumento processual utilizado pela defesa, o embargo de declaração, é tipicamente um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, tem o propósito estrito de pedir ao Tribunal que saneie eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material presente na decisão (o acórdão) que proferiu a condenação. Geralmente, não possui o condão de alterar substancialmente o mérito da sentença ou a dosimetria da pena, mas acaba servindo para atrasar uma sentença definitiva.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, foi o primeiro a votar, rejeitando os embargos. Em seu voto, Moraes, fazendo seu papel de propagandista político, afirmou que a defesa demonstrou “mero inconformismo” com o resultado do julgamento, buscando indevidamente rediscutir o mérito da condenação e as provas já analisadas. O relator reafirmou que o acórdão condenatório demonstrou de forma exaustiva e fundamentada que Bolsonaro agiu de forma dolosa para liderar e estruturar um “projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia, consolidando a unanimidade de quatro votos pela rejeição dos embargos. O ministro Luiz Fux, que na condenação inicial havia votado isoladamente pela absolvição de Bolsonaro, não participou deste julgamento por ter se transferido para a Segunda Turma do STF. A unanimidade pela rejeição também se estendeu aos recursos apresentados pelos outros seis réus condenados na mesma ação: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. A sessão virtual tem previsão de encerramento em 14 de novembro. Até essa data, em tese, os votos podem ser alterados, embora a uniformidade do entendimento já esteja formalizada.
A defesa de Bolsonaro havia classificado a condenação como injusta e insustentável, alegando que faltavam provas concretas que o ligassem ao plano de golpe e ao chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo” (suposto plano para atentar contra autoridades). Os advogados argumentaram que o ex-presidente não incitou os atos de 8 de janeiro e que houve cerceamento de defesa devido ao grande volume de material para análise e questionamentos sobre a legalidade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Moraes não respondeu às críticas. Apenas afirmou que a atuação de Bolsonaro em contestar o resultado eleitoral, mesmo após aconselhamento jurídico que desmentia a fraude, e a elaboração da “minuta do golpe” demonstram a continuidade da “ação criminosa”. Moraes ainda declarou que a quantidade de provas é inerente à complexidade do caso, o que também não responde à questão da inviabilidade apresentada pela defesa.
A rejeição dos embargos de declaração coloca o processo em sua fase final, aproximando-o do trânsito em julgado (o esgotamento dos recursos, a partir do qual a decisão se torna definitiva e a pena pode ser executada).
Em tese, a defesa ainda pode protocolar uma nova rodada de embargos de declaração contra o acórdão que rejeitou o primeiro recurso, caso alegue que este segundo acórdão contenha vícios. Contudo, se o STF considerar que tal medida tem propósito meramente protelatório — ou seja, visa apenas adiar o cumprimento da pena —, a Turma pode indeferir o recurso e determinar o imediato trânsito em julgado, abrindo caminho para a execução da prisão.
Além disso, a defesa cogita apresentar embargos infringentes, recurso que poderia, teoricamente, contestar o mérito da sentença. Entretanto, a jurisprudência do STF vem considerando que os embargos infringentes só são cabíveis se houver pelo menos dois votos divergentes em favor da absolvição do réu. Como o placar da condenação foi de 4 a 1, com apenas um voto divergente, é provável que o ministro Alexandre de Moraes considere o recurso incabível e o rejeite.
Uma vez esgotados todos os recursos, a decisão final sobre o local de cumprimento da pena em regime fechado de Bolsonaro, atualmente em prisão preventiva domiciliar, caberá ao ministro Alexandre de Moraes. A definição deverá levar em consideração a condição de ex-presidente da República, podendo a pena ser executada em um presídio com cela especial ou em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, conforme precedentes da Corte. A prisão, de acordo com a legislação, só é executada após o trânsito em julgado.





