O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu nesta segunda-feira (18), ações “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros”, em recado indireto à Lei Magnitsky, lei americana que supostamente pune atos que violam os direitos humanos e promovam a censura. O magistrado afirmou que qualquer bloqueio de ativos ou cancelamento de contratos com base em ordem de outros países só é válida com autorização do STF. O assunto foi levantado em uma disputa entre mineradoras e municípios brasileiros, em especial de um instituto que representa a mineração contra as ações das cidades na Justiça inglesa.
A lei americana foi usada como forma de punição contra o ministro Alexandre de Moraes, com sanções financeiras e visto negado na entrada do país norte-americano. No dia 30 de julho, Alexandre de Moraes foi punido pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, com base em ordem executiva do Presidente Trump, devido ao seu julgamento do caso de 8 de janeiro de 2023, que cita o ex-Presidente Jair Bolsonaro, réu na tentativa de golpe de Estado.
A ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), órgão público vinculado ao Ministério do Turismo, promotor da cultura através da Política Nacional dos Museus, em parceria com a Câmara Mineira do Brasil: associação privada que representa os interesses das mineradoras, reunindo mais de 200 empresas no setor, além de fomentar relações com atores relevantes para a indústria, o governo e a sociedade, ambos formam um lobby a favor da mineração como indústria extrativa.
O Ministro Flávio Dino estabeleceu que o impedimento vale para casos como “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”, referindo-se ao caso em questão das mineradoras e as cidades, questionando a aplicação em território nacional, como bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações similares, que dependem do STF.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino.
Essa decisão determinou também que o Banco Central do Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional fossem comunicados e informados da decisão judicial do STF. Apesar de toda essa afirmação de soberania na decisão de assuntos judiciais, que hoje cumpre um papel na politicagem do STF, a Corte em seu passado recente adotou outra postura sobre as mesmas “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares” com relação ao caso do jogador Robinho, com nome de Robson de Souza.
O jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo suposto estupro coletivo de uma mulher, de 23 anos, ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. O STF rejeitou o pedido de extradição do jogador para cumprir a pena na Itália, por ser um brasileiro nato, determinando que a pena fosse cumprida imediatamente no Brasil, sem revisão de penas e legítima defesa por parte do acusado.
Esta situação levou o STF e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a analisarem a situação do ex-jogador, revendo a pena de prisão de 9 anos, pedida pela justiça italiana, com a previsão de análise para esta semana, em duas instâncias judiciais diferentes.
Na próxima quarta-feira (20), primeiramente o STJ deverá analisar os pedidos feitos pela defesa, que pede o recálculo da pena, argumentando que a legislação brasileira calcularia de outro modo, com tempo menor de pena. E na sexta-feira (22), em seguida pelo STF, que analisará a competência brasileira em manter a decisão da justiça italiana de prisão. O relator do caso Luiz Fux votou pela rejeição do pedido, acompanhado por Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes pediu vista suspendendo o julgamento, o que fez o caso retornar em modalidade virtual, na qual não há um debate entre os membros da Corte.
Enquanto isso, Robinho segue preso por ter sido condenado pela Lei italiana — que nada tem a ver com a Lei brasileira — e por ter sido julgado pelo Judiciário de um regime com características fascistas.





