Lava Jato

Dias Toffoli anula todos os processos de João Vaccari Neto

A decisão jurídica do ministro Dias Toffoli entendeu que os diálogos entre os promotores e o ex-juiz configuram a “existência de um conluio”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todas as sentenças do processo da Lava Jato contra o ex-tesoureiro João Vaccari Neto, do Partido dos Trabalhadores (PT). A anulação do processo, ocorrida nesta sexta-feira (16), se baseou no mesmo entendimento jurídico do advogado da ministra de articulação política do governo Lula, a ministra Gleisi Hoffmann, ex-presidente nacional do PT, que também já havia sido anulado pela Corte. O argumento proferido pelos advogados, e acolhido pelo magistrado, refere-se aos atos processuais praticados por Sérgio Moro (União Brasil – PR), então juiz da Operação Lava-Jato, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro e atualmente senador, no que se configura choque de interesses e favorecimento.

João Vaccari Neto, tesoureiro do PT na época do governo Dilma Rousseff, também foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, Bancoop, cooperativa conhecida pelo Caso Bancoop, caso em que a imprensa burguesa usou como escândalo de caixa dois do Partido dos Trabalhadores (PT) nos anos 2002 e 2004, incluindo o nome do ex-tesoureiro e outras cinco pessoas envolvidas na denúncia do promotor. Na época, João Vaccari Neto era segundo suplente de senador pelo Estado de São Paulo na chapa de Aloizio Mercadante. Na época da operação Lava-Jato, era membro do Conselho de Administração da Itaipu Binacional, sendo exonerado em janeiro de 2015 pela ex-presidenta Dilma.

A acusação pelos promotores da Operação Lava-Jato foi baseada no entendimento de que fora o operador financeiro dentro do Partido dos Trabalhadores (PT) em um esquema de corrupção envolvendo as empreiteiras que fazem as obras para a Petrobrás, como um elo entre a Presidência da República, a Petrobrás e o partido político, em uma tática de loteamento de cargos na diretoria. No caso em questão, João Vaccari Neto foi acusado pela força-tarefa dos procuradores da Lava Jato, por supostos recebimentos de vantagens indevidas do Grupo Keppel Fels, que mantinham contratos com a Petrobrás, irregularidades ocorridas em 2010. A empresa Keppel Fels é uma filial de uma offshore marítima, especializada em plataformas móveis e energia e que oferece os serviços para a Petrobrás, através de uma empresa filial Sete Brasil, que foi constituída para a exploração do pré-sal brasileiro, porém entrou em recuperação judicial após os escândalos envolvendo os contratos firmados à época e que supostamente favoreciam Vaccari.

Vaccari também foi convocado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras em 9 de abril de 2015; em suas audiências afirmou que as doações de campanhas eleitorais oficiais foram realizadas por empresas investigadas pela Operação Lava-Jato em 2010 e não representava algum valor significativo. Também afirmou ter frequentado o escritório de Alberto Youssef, empresário e doleiro, no caso do Banco do Estado do Paraná (Banestado), também investigado pela operação.

No mesmo ano, em 22 de junho, foi condenado pela justiça em primeira instância, se tornando um escândalo aproveitado pela imprensa burguesa para atingir a política de subsídios da Petrobras praticada pelo governo Dilma, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sendo condenado em 15 de setembro de 2016, em primeira instância, novamente pela Operação Lava-Jato, a 6 anos e 8 meses de prisão por crime de corrupção passiva.

A defesa do ex-tesoureiro afirmou que o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores do caso da Operação Lava-Jato discutiram em mensagens enviadas por Internet a situação de Vaccari, que de acordo com a defesa “o Revelado macula a conduta do magistrado e da acusação, que afrontaram garantias constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade e da legalidade”.

A decisão jurídica do ministro Dias Toffoli entendeu que os diálogos entre os promotores e o ex-juiz configuram a “existência de um conluio”, para combinar as sentenças entre o juiz e o ministério público, antes da deflagração das operações policiais, sendo caracterizado como choque de interesses. Além de que a Justiça do Paraná não era a justiça natural para o caso, já que o ex-tesoureiro é natural do Estado de São Paulo.

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