Nessa segunda-feira (31), a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou um projeto de lei proibindo a concessão de anistia a investigados ou condenados por “crimes contra o Estado Democrático de Direito” – isto é, aqueles crimes que possam ser enquadrados na Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, nova Lei de Segurança Nacional do Brasil (LSN).
Abaixo, reproduzimos a projeto:
“…
O Congresso Nacional decreta:
**Art. 1º** Fica vedada a concessão de anistia a indivíduos investigados ou condenados por crimes contra as instituições democráticas, previstos na Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que dispõe sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
**Art. 2º** O art. 107 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 107………………………………………………………………………
Parágrafo único. Não se aplica a anistia aos crimes contra as Instituições Democráticas, previstos no Capítulo II, do Título XII deste código.”
**Art. 3º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
…”
A justificativa apresentada é a seguinte: “Este PL busca fortalecer o compromisso do Brasil com a democracia, assegurando que atos que a ameacem sejam tratados com a devida seriedade e que seus responsáveis não sejam beneficiados por medidas que possam incentivar a reincidência ou a impunidade”. Cabe à deputada esclarecer como retirar um direito constituído vai “fortalecer a democracia”. Não há sentido, o resultado óbvio será o enfraquecimento da população perante o arbítrio estatal.
O projeto explicita melhor a situação ao penalizar aqueles que cometam crimes contra as “instituições democráticas”. A primeira pergunta a ser feita é: o que seriam essas instituições democráticas?
O Judiciário que rasga a Constituição, extrapolando seus poderes e mantendo uma ditadura no Brasil, seria uma instituição democrática?
As polícias militares que vitimam mais civis do que guerras, ou as polícias civis que realizam chacinas, seriam instituições democráticas?
O Exército que fuzilou um veículo com uma família dentro no Rio de Janeiro, e realizou os golpes de Estado, seria parte das instituições democráticas?
A autora justifica: “a preservação das instituições democráticas e a garantia dos direitos fundamentais exigem medidas que impeçam a impunidade de atos que atentem contra a ordem constitucional e o funcionamento legítimo dos Poderes do Estado”. Entretanto, os poderes aqui citados têm seu funcionamento deslegitimado pela representação popular. O próprio funcionamento do Estado brasileiro atenta contra a ordem constitucional de 1988.
Como coloca a parlamentar: “a Constituição já proíbe anistia para crimes como tortura e terrorismo. O mesmo princípio deve valer para aqueles que atacam a democracia, pois sua impunidade incentiva novas ameaças ao regime democrático”.
Se o “terrorismo” tipificado na LSN já tem anistia vedada constitucionalmente, qual a necessidade de uma nova normativa? Esse novo projeto traria somente ambiguidade, possibilitando maior repressão.
A campanha realizada pela esquerda pequeno-burguesa está na contramão dos interesses do povo. Na realidade, esta esquerda deveria questionar a própria vedação da anistia no inciso XLIII do Art. 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, aos crimes políticos:
“…
**XLIII** – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
…”
O instrumento especial da anistia possibilita resguardar aqueles que, por discordância política, são perseguidos pelo Estado. Não existem crimes comuns contra o Estado; toda ação contra ele termina por expressar uma determinada política.
Como a anistia é, por definição, o perdão de um Estado a um indivíduo ou grupo de pessoas que cometeram ofensa política, sua proibição a quem comete crime contra o Estado significa seu fim. Esse PL, na prática — contrariando a CF de 1988 — propõe extinguir a anistia no Brasil.
O PL em questão é uma proposta de legislação draconiana, anticonstitucional, que facilita o arbítrio e a perseguição estatal. Em outras palavras, é um projeto de lei autoritário, que daria orgulho a uma choldra similar à de Brilhante Ustra e demais torturadores da ditadura militar.