A liberdade de criticar, de insultar, de zombar, de manifestar sentimentos e opiniões — por mais desagradáveis que pareçam a alguns — é condição indispensável para qualquer debate público minimamente livre. No entanto, o Estado brasileiro insiste em manter em seu código penal uma aberração jurídica: o chamado crime de injúria.
Diferente da calúnia — que se refere à falsa imputação de um crime — e da difamação — que supostamente “fere a reputação” de alguém com fatos desabonadores —, a injúria se configura quando alguém simplesmente ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Em outras palavras, trata-se da transformar em crime xingamentos, termos pejorativos, comentários que desagradam. Mas o que isso protege? Absolutamente nada. Qual é o bem jurídico resguardado pela injúria? A sensibilidade subjetiva de alguém que se sente ofendido? Desde quando sentimento ferido é questão de polícia?
Essa legislação, além de absurda, revela seu verdadeiro caráter: é um instrumento de repressão ideológica e política. Uma ferramenta que pode ser utilizada para silenciar opositores, intimidar críticos e cercear o debate. É o tipo de mecanismo que, longe de proteger direitos, protege apenas os poderosos de serem criticados — uma clara expressão da ditadura que já se instaurou no país, ainda que sob o manto de uma “democracia”.
Mais grave ainda é o fato de que o crime de injúria racial, graças aos identitários, é considerado inafiançável e pode levar à prisão. Isso mesmo: uma pessoa pode ser presa, encarcerada, pelo simples fato de ter ofendido verbalmente alguém.
A permanência do crime de injúria no ordenamento jurídico brasileiro é uma ameaça direta à liberdade de expressão e, portanto, à luta política. Em vez de proteger o povo, essa lei protege a “sensibilidade” dos privilegiados, daqueles que se consideram intocáveis. É um entulho autoritário que permanece como um grilhão jurídico contra qualquer tentativa de crítica mais incisiva.





