O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a abertura de processo disciplinar contra os deputados Marcos Pollon (PL-MS), Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC), acusados de participação no suposto “motim” realizado no plenário da Casa no início de agosto.
Os processos, apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, receberam parecer favorável do corregedor Diego Coronel (PSD-BA), que recomendou suspensão de 90 dias para Pollon e 30 dias para Van Hattem e Zé Trovão. Segundo o parecer, os três teriam participado da obstrução da cadeira da Presidência da Câmara durante a ocupação.
O presidente do Conselho de Ética, Fábio Schiochet (União-SC), informou que as representações foram apensadas por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e que um único relator será designado para os três casos. Foram sorteados para a função os deputados Castro Neto (PSD-PI), Albuquerque (Republicanos-RR) e Zé Haroldo Catedral (PSD-RR).
Van Hattem criticou o apensamento, alegando que as representações tratam de situações distintas, embora relacionadas ao mesmo episódio. “Apensá-las todas cria um expediente ruim para esse conselho”, afirmou.
O presidente do colegiado, porém, ressaltou que a decisão cabe exclusivamente ao presidente da Câmara.
Além da acusação de obstrução, Marcos Pollon responderá a uma segunda representação por declarações consideradas ofensivas a Hugo Motta. O corregedor também sugeriu censura escrita a outros 14 deputados da oposição que teriam participado do “motim”, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Nikolas Ferreira (PL-MG), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e Marco Feliciano (PL-SP).
As penalidades serão aplicadas pela Mesa Diretora após análise final do Conselho.
Relembre o caso
Na madrugada de 6 de agosto, deputados e senadores da oposição ocuparam os plenários da Câmara e do Senado, permanecendo durante a noite e impedindo a retomada das sessões. A ação, liderada em grande parte por parlamentares do Partido Liberal (PL), tinha como objetivo protestar contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada dois dias antes.
Os manifestantes também cobravam a pauta de um projeto de anistia geral aos condenados por tentativa de golpe de Estado e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Partidos da base governista classificaram a ação como “ataque às instituições”, enquanto os parlamentares envolvidos a defenderam como ato de protesto político e exercício da liberdade parlamentar.
A decisão do Conselho de Ética de punir deputados por um ato de manifestação política é um grave precedente contra a atividade parlamentar. É evidente que o chamado “motim” não passou de uma expressão de inconformismo político, legítima dentro de um regime democrático.
Trata-se de um absurdo que parlamentares eleitos pelo povo sejam punidos por suas opiniões ou protestos dentro do próprio parlamento — justamente o espaço destinado ao debate político.
Em última instância, nenhum deputado deveria ser cassado ou suspenso por decisão interna da Casa. Tal prerrogativa deveria pertencer exclusivamente ao povo, que os elegeu e é o único com legitimidade para julgá-los nas urnas.


