Na última quarta-feira (9), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de armas de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. A proposta, apresentada pela ex-senadora Rosana Martinelli, de Mato Grosso, foi relatada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que apresentou um substitutivo ao texto original. O projeto agora será analisado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) antes de seguir para outras etapas legislativas.
O PL permite que mulheres a partir de 18 anos, em situação de risco comprovada por medida protetiva, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo, desde que atendam aos requisitos do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e avaliação psicológica. Nos casos gerais, a idade mínima para porte de armas permanece 25 anos, uma alteração sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acatada por Malta.
A medida visa reforçar a proteção de mulheres ameaçadas, especialmente em casos de violência doméstica, previstos na Lei Maria da Penha, que estabelece ações como afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, restrição de porte de armas pelo agressor e encaminhamento da vítima a programas de proteção. O senador Magno Malta destacou que as medidas protetivas atuais, embora essenciais, não são suficientes para garantir a segurança das vítimas.
“O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam mais de 540 mil medidas protetivas concedidas em 2023 e cerca de 848 mil chamadas ao Disque 190 relacionadas à violência doméstica. Demonstrando a ineficiência disso, 1.448 mulheres foram mortas em 2023, e 1.459 em 2024, uma média de quatro assassinatos por dia.
Informações complementares do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que, em 2023, o Brasil registrou 74,8 mil casos de violência contra mulheres, com um aumento de 3,2% em relação a 2022. O estado de São Paulo liderou com 14,2 mil registros, seguido por Minas Gerais (8,1 mil) e Rio de Janeiro (6,9 mil).
Esses números reforçam a gravidade do problema e a necessidade de medidas eficazes. A aprovação do projeto é um passo positivo para proteger mulheres em situações de vulnerabilidade, mas a medida ainda é limitada.
Restringir o porte de armas apenas a casos temporários e sob condições específicas não atende à necessidade de todas as mulheres que enfrentam ameaças diárias. O direito à autodefesa armada deveria ser ampliado, garantindo a todas as mulheres a possibilidade de se protegerem, sem depender de autorizações temporárias ou burocráticas.