Congresso Nacional

Comissão derruba aderência a tratado que proíbe armas nucleares

Relatório de deputado reforça a posição de que o Brasil não deve assumir novos compromissos de não proliferação sem desarmamento das potências

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer contrário à ratificação do Tratado para a Proibição das Armas Nucleares (TPAN), firmado pelo Brasil em setembro de 2017. O voto pela rejeição foi apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

O TPAN prevê a eliminação total das armas nucleares pelos Estados signatários e os conclama a incentivar outros países a aderirem ao compromisso. Para o relator, a proposta, embora “meritória em um mundo ideal”, seria “inefetiva e ilusória” na conjuntura internacional atual.

O parlamentar argumentou que o tratado impõe restrições ao direito dos Estados de desenvolver capacidades de defesa e dissuasão, com destaque para a engenharia nuclear. Ele ressaltou ainda que nenhum dos nove países que detêm armas nucleares (Estados Unidos, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, “Israel” e Coreia do Norte) assinou o acordo. Países da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), com exceção dos Países Baixos, também permaneceram de fora.

De acordo com Orleans e Bragança, as potências nucleares estariam modernizando seus arsenais e meios de lançamento, ao mesmo tempo em que impõem exigências adicionais de inspeção e controle sobre os programas nucleares pacíficos dos países sem armamento atômico. Na avaliação do deputado, o TPAN dividiria o mundo entre Estados impedidos de desenvolver tecnologia nuclear por força do tratado e aqueles que já possuem ou decidiram manter essa capacidade.

O parecer lembra que, ao aprovar as Políticas Nacionais de Defesa e as Estratégias Nacionais de Defesa das últimas décadas, o Congresso Nacional tem defendido que o Brasil não assuma novos compromissos na área de não proliferação sem que os países nuclearmente armados cumpram suas obrigações de desarmamento e cooperação técnica.

Com a decisão da CREDN, o tratado continua sem ratificação pelo Legislativo brasileiro e permanece sem efeito no ordenamento interno, a depender de novas deliberações em outras comissões e no plenário da Câmara.

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