A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa equiparar os crimes cometidos por “milícias” e “organizações criminosas” a “atos de terrorismo”. A medida, que altera a Lei Antiterrorismo, prevê penas mais severas, variando de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado, que segue em análise na Casa, também estabelece um aumento de um terço na pena para “atos de terrorismo” praticados pela Internet. A proposta é do deputado Danilo Forte (União-CE) e foi relatada pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O projeto de lei define a Polícia Civil e a Justiça Estadual como responsáveis pela investigação e julgamento dos crimes cometidos por “milícias” e “organizações criminosas”. A exceção ocorre em casos com repercussão interestadual ou internacional, que passam a ser de competência da Polícia Federal.
O relator, Delegado Ramagem, afirma que o objetivo é criar uma legislação “mais rigorosa”, com “penas mais duras”. Além das alterações na Lei Antiterrorismo, a proposta também mexe na Lei Antidrogas. O texto deixa claro que o crime de posse ou porte de arma é independente do crime de tráfico de drogas. Isso significa que mesmo que a arma não esteja diretamente ligada ao comércio ilícito, a pessoa poderá ser punida pelos dois crimes.
A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ela deve ser aprovada também pelo Senado Federal.
O projeto mostra a tendência geral do regime político, que é o de suprimir ainda mais os direitos democráticos em nome dos bichos-papões criados pela burguesia imperialista: “terrorismo”, “combate às drogas”, “pedofilia” etc. O aumento de penas vem no mesmo momento em que cresce a revolta, em todo o mundo, contra o genocídio na Faixa de Gaza e contra a política neoliberal, obrigando o imperialismo a criar leis cada vez mais duras contra os povos.





