Política nacional

Câmara aprova PL da Ditadura

Aprovado por 370 votos favoráveis e 110 contrários, projeto de Lei vai, agora, para o Senado Federal

Nesta terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do chamado PL Antifacção. No total, 370 deputados foram favoráveis, 110 contrários e três se abstiveram. Agora, o projeto de lei segue para aprovação no Senado Federal, onde será relatado, segundo Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da Casa, por Alessandro Vieira (MDB-SE).

Assim que a votação foi encerrada, Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, proclamou um discurso exaltando o projeto:

“No debate que envolveu este marco legal de combate ao crime organizado, não existiram heróis e vilões. Os lados políticos podem até fazer valer suas narrativas, mas nunca podemos esquecer que o verdadeiro vilão é o crime organizado. E o herói é o povo brasileiro, que sobrevive todos os dias com o crime cada vez mais organizado. Hoje, nesta data, a Câmara dos Deputados faz história. Entregamos uma resposta dura contra os criminosos. Não é uma vitória de A ou B, é uma vitória do Brasil”, disse.

Inicialmente proposto pelo governo federal em 31 de outubro, o projeto de lei foi relatado por Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança licenciado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e responsável pelos massacres na Baixada Santista de 2024. Ele apresentou, no total, seis versões até a aprovação do PL. Diante das mudanças, o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, orientou a bancada governista a votar contra o relatório, afirmando que as alterações feitas por Derrite distorciam o projeto.

As discordâncias, no entanto, não são fundamentais:

“Se nós perdermos, nós vamos apresentar os destaques naqueles pontos que para nós são muito importantes. Como a questão do tipo penal, nós não abrimos mão da caracterização que é a facção criminosa. Temos que melhorar a redação dos fundos que são aplicados à segurança pública porque a divisão com os estados complica aquilo que já está na legislação atual. Terceiro, o perdimento, ainda que o texto tenha avançado naquilo que é fundamental, foi não esperar o trânsito em julgado, mas nós precisamos ter uma legislação muito dura para combater o crime e prender o criminoso”, afirmou Guimarães.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), também criticou as alterações feitas por Derrite, afirmando que a nova versão favorece as “organizações criminosas”:

“É vergonhoso. Vamos lutar para modificar no Senado para recuperar o propósito original do governo de combate à facção criminosa. O tipo penal não é esse, o que ele está criando é tão frágil o texto que estamos abrindo espaço para várias nulidades processuais”, afirmou.

Os deputados da oposição, por sua vez, tentaram incluir no PL Antifacção o enquadramento das facções criminosas como organizações terroristas. “Há congressistas aqui que acham que o Rio de Janeiro não sofre terrorismo. Estados semi-independentes, com barricadas e com governos próprios, assumem o controle do município e do estado do Rio de Janeiro; 70% do município está ocupado por milícias e pelo crime organizado”, disse o deputado Luiz Lima (Novo-RJ). A alteração foi, porém, barrada.

PL da Ditadura

A proposta, elaborada pelo próprio governo Lula, por meio do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é, na verdade, uma Lei de Ditadura, um golpe que, sob o pretexto de combater “facções”, visa reprimir manifestações políticas.

A principal ferramenta de repressão no PL reside na vagueza dos termos e na ampliação perigosa do conceito de “organização criminosa” para incluir ações típicas de movimentos sociais.

O PL estabelece que “constitui crime, independentemente de suas razões ou motivações” a prática de certas condutas por membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. O grande problema começa na própria definição: “organização criminosa” é definida como a reunião de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais. Isso enquadra potencialmente qualquer tipo de manifestação ou mobilização coletiva.

Com o PL, torna-se crime o uso de “violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos” com o propósito de exercer “controle, domínio ou influência total ou parcial sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios”. Uma ocupação de terra por um movimento de moradia ou camponês poderia ser facilmente enquadrada neste critério subjetivo.

O PL torna crime o ato de “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar […] a livre circulação de pessoas, bens e serviços públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico”. Este trecho é uma bala de prata contra o direito de greve e protesto. Ele pode tornar ilegal um piquete ou a prática comum em manifestações de queima de pneu na estrada, por exemplo.

A lei penaliza também quem “interromper, danificar, perturbar ou dificultar o restabelecimento” de serviços como os informáticos, de comunicação ou “instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos”. Na prática, ocupar uma escola ou realizar uma greve dos Correios com ocupação (caso seja considerado serviço essencial) poderia ser classificado como crime de organização criminosa.

O PL estabelece um sistema de punição selvagem. As penas preveem reclusão de 20 a 40 anos, com a possibilidade de aumento de 50% a 66%. Além disso, estabelece a Inaplicabilidade de Benefícios, tornando os crimes insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. A crueldade atinge a família do preso, que perde o benefício do auxílio-reclusão.

Uma das alterações feitas por Derrite está na regra para o bloqueio de bens ligados às tais organizações criminosas. Antes, o confisco só poderia ocorrer após o trânsito em julgado. Agora, o bloqueio pode ser feito ainda na fase de inquérito, ou seja, sem sequer haver condenação.

A criação do Banco Nacional de Organizações Criminosa, Paramilitar ou Milícias Privadas possui um potencial de controle e vigilância aterrorizante. O banco visa registrar pessoas físicas e jurídicas que sejam integrantes, colaboradoras ou financiadoras das ditas organizações. O critério para inclusão no banco levará em consideração “vínculos políticos e financeiros”. O mais grave é a Permanência no Banco mesmo após o cumprimento da pena. Qualquer membro desse banco de dados será declarado inelegível, configurando uma perda permanente de direitos políticos.

O projeto avança sobre uma das garantias fundamentais do devido processo legal: o direito de defesa. O PL autoriza o monitoramento da comunicação entre advogado e cliente em casos de “fundadas suspeitas de conluio criminoso”, mediante ofício sigiloso à OAB.

PL Antifacção é mais um crime do imperialismo

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