Na tarde desta quinta (11), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornando-a irreversível no julgamento que ocorre na Primeira Turma da Corte. Com o voto da ministra, a condenação de Bolsonaro passou a acumular três votos, contra um único voto de Luiz Fux por sua absolvição.
Além de Bolsonaro, outras sete pessoas foram condenadas com o voto de Cármen Lúcia. Eles integram o que a Procuradoria-Geral da República nomeou de “núcleo crucial” da “trama golpista”, cujo objetivo final seria a deposição do presidente Lula e a recondução de Bolsonaro à presidência.
A justificativa de seu voto foi muito semelhante à daqueles que se posicionaram pela condenação de Bolsonaro. Em vez de apresentar as provas contra os réus, a ministra se concentrou em proferir palavras de efeito, que escancaram o caráter político do processo.
“Aqui não está ‘Mauro Cid presidente’, ‘Walter Braga Netto presidente’. Ele (manifestante) não está com a camisa de nenhum dos outros corréus, mas de Jair Bolsonaro”, disse ela, indicando que a responsabilidade por um crime não precisa ser provada. A fala de Cármen Lúcia é uma resposta ao voto de Fux, que defendeu a absolvição de Bolsonaro e a condenação de Mauro Cid e de Walter Braga Netto.
Antes de analisar o mérito, Cármen Lúcia rejeitou a tese da defesa de Bolsonaro e endossada pelo ministro Luiz Fux de que o STF não teria competência para julgar a ação.
Depois de Cármen Lúcia, foi a vez de Cristiano Zanin votar a favor da condenação, fechando o placar em 4 a 1.
Ainda na quinta-feira (11), os ministros determinaram a chamada dosimetria das penas. Bolsonaro recebeu a maior pena: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
Os demais réus receberam as seguintes penas:
Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
O julgamento ainda não foi concluído. Com a condenação, a defesa dos réus ainda poderão interpelar embargos declaratórios, que visam esclarecer dúvidas sobre o processo, e embargos infringentes, que podem levar a um novo julgamento.





