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STF

Barroso quer impor um AI-5 na Internet

Ao ampliar desproporcionalmente a responsabilidade das plataformas, a medida estimula uma censura preventiva sem precedentes no Brasil

A jornalista Luciana Moherdaui, no Poder 360, no texto “É difícil um governo anti-big tech acertar na tática das redes” elogiou a recente decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luis Roberto Barroso, no caso que julga a inconstitucionalidade do Marco Civil da Internet. Em 18 de dezembro, Barroso pediu vista, mas decidiu antecipar seu voto. O ministro considerou o artigo 19 parcialmente inconstitucional.

O artigo afirma que: “Art. 19: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

Barroso, no entanto, considerou que o artigo mostra a “insuficiência à sua quadra atual [do MCI”]. E disse: “remoção em caso de ofensas e crimes contra a honra não podem prescindir de notificações judiciais. Devem permanecer sobre o artigo 19”.  “Não crio um regime de responsabilidade objetiva das plataformas. Responsabilidade deve ser sempre subjetiva”.

Barroso ainda disse que “é preciso enfrentar os comportamentos ilícitos e perigosos. Neste momento, todo o mundo está em juízo (ou fora de juízo) tendo a discussão que estamos tendo aqui: onde traçar a linha que proteja, na maior extensão possível, a liberdade de expressão e impeça que o mundo desabe em ódio e mentiras destrutivas”. 

Ele ainda disse que “o Marco Civil da Internet correspondia àquela época [2014]. Dez anos depois, estamos discutindo se ela é suficiente” e continuou: “precisamos evoluir ao que dispõem os artigos 19 e 21” — isto é, não há necessidade de ordem judicial para remover pornografia, nudez ou sexo não consensual.

Segundo a colunista do Poder 360, “ao lembrar que as informações circulam sem filtros nas redes sociais e na influência das câmaras de eco, em que os algoritmos calculam as exibições nos feeds com base em diversos critérios, como interação e consumo, entre outros, o presidente da Corte apoia a regulação, do ponto de vista econômico, para que se faça a tributação justa, e da proteção de privacidade, um dos pilares de modelos de negócios das redes”. 

O ministro tocou em um problema praticamente insanável e caro a legisladores, big techs e pesquisadores: a multiplicação de informações, a viralização amplificada a milhares de pessoas, por meio de ações coordenadas cujos impactos têm dimensões gravíssimas à democracia e à saúde pública, por exemplo”, escreveu, apontando que: 

“Portanto, em seu raciocínio, é imprescindível ter algum controle, e as big techs podem monitorar isso, porque é possível saber se uma notícia se multiplica em uma celeridade superior à capacidade humana de transmissão. Ele prega o dever de cuidado”. 

Dessa forma, ela concorda com o ministro, destacando que “para o presidente do STF, essas empresas não atuam mais como intermediárias de conteúdo por causa dos algoritmos. É a tese segundo a qual são editoras, como a mídia tradicional. O que não corresponde à realidade. Rede social não é veículo de comunicação”.

“Outra questão descabida é a definição de neutralidade. O MCI não trata neutralidade como mídia neutra, mas em relação a restringir a velocidade do acesso a determinados sites/portais e redes. Trata-se da URL, e a lei não é limitada a big techs. Isso tem de ser mais bem explicado”. 

Para reforçar a tese, ela aponta ainda que “Barroso diz que a exigência de ordem judicial para qualquer material deixou de atender ao interesse público pela contaminação no universo digital por parte de organizações criminosas que nem sempre o Judiciário consegue remediar. ‘Portanto, estamos em busca de uma solução equilibrada’”.

Segundo ela, “o voto do ministro Barroso diminui, por ora, a temperatura no STF e contribui com argumentos sólidos, estanca a polarização e aponta caminhos para a regulação desapaixonada das big techs”.

Mas afinal, o que significa tudo isso? Em nome de combater “ações coordenadas cujos impactos têm dimensões gravíssimas à democracia e à saúde pública”; impedir “que o mundo desabe em ódio e mentiras destrutivas”; frear a “contaminação no universo digital por parte de organizações criminosas”; e, sob o pretexto, de retirar poder das “big techs”; o STF de Barroso, apoiado pela imprensa burguesa, está prestes a impor um regime de censura brutal.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli já votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI. Este último defendeu que as plataformas passem a ser responsabilizadas desde o momento em que forem notificadas, ampliando a aplicação do artigo 21, que trata do conteúdo de nudez não consentida.

Conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Essa norma foi concebida para evitar que empresas de tecnologia, temendo punições, adotassem remoções preventivas e arbitrárias, comprometendo assim a liberdade de expressão.

A política do STF, ainda, ultrapassa os limites de uma decisão judicial ao interferir diretamente no papel legislativo, que pertence ao Congresso Nacional. Essa ação configura uma usurpação de funções. Ao ampliar desproporcionalmente a responsabilidade das plataformas, a medida estimula uma censura preventiva sem precedentes no Brasil. As empresas, temendo penalidades, tenderiam a retirar ou bloquear conteúdos antes mesmo de qualquer análise judicial, resultando na eliminação do debate político e na repressão à livre manifestação. Essa mudança representa uma afronta direta à Constituição Federal e às garantias de liberdade de expressão.

A eventual desestruturação do Marco Civil favorece exclusivamente os grandes monopólios de comunicação, como a Rede Globo, que enxerga na Internet uma ameaça à sua hegemonia, e o imperialismo, que vê o ambiente digital como um espaço de resistência ao seu domínio. As ações do STF nesse contexto constituem um golpe contra as lutas pela democratização da informação, pela soberania nacional e pela oposição ao grande capital e suas práticas predatórias.

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