Liberdade de expressão

Ator José de Abreu é condenado por chamar jornalista de ‘canalha’

Com a nova decisão, o ator José de Abreu não só terá que pagar a indenização de R$20 mil, mas também arcará com os honorários advocatícios

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou o ator José de Abreu a pagar R$20 mil de indenização por danos morais ao escritor e jornalista Mario Sabino. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em publicação feita em 26 de setembro de 2025.

O caso teve início após uma publicação de José de Abreu em uma rede social, na qual ele se referiu a Mario Sabino como “canalha” e “destruidor de reputação”. Além disso, o ator o acusou de ter recebido dinheiro do ex-senador Aécio Neves. Diante das acusações, Sabino entrou com uma ação judicial, solicitando uma indenização inicial no valor de R$100 mil.

Em abril de 2024, a 15ª Vara Cível de São Paulo havia decidido contra o jornalista, negando o pedido de indenização. Na época, a justificativa da decisão de primeira instância era que tanto Mario Sabino quanto José de Abreu haviam trocado diversas ofensas ao longo dos anos, e, por essa razão, o dano moral não se configurava.

No entanto, a situação mudou com a análise do caso pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. A Justiça entendeu que as ofensas proferidas por José de Abreu extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram um “abuso” desse direito. Segundo o relator, desembargador Augusto Rezende, as declarações de Abreu tiveram como “intuito único difamar o autor”, o que caracterizou “dano moral puro”. Ou seja, Abreu foi julgado não pelo que fez, mas pelo que o desembargador interpretou de sua fala.

O desembargador destacou em sua decisão que os ataques ganharam grande repercussão, principalmente devido ao amplo alcance das redes sociais. Esse fator, de acordo com o Tribunal, feriu a honra objetiva de Mario Sabino.

Com a nova decisão, o ator José de Abreu não só terá que pagar a indenização de R$20 mil, mas também arcará com os honorários advocatícios, que foram fixados em 15% do valor total da condenação.

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