É crescente a repressão contra vozes que se opõem ao sionismo. Como o imperialismo se encontra ameaçado, conceder uma certa liberdade de expressão aos trabalhadores, à imprensa de esquerda e aos movimentos sindicais não é mais uma opção viável. No Brasil, sob forte influência do imperialismo e, sobretudo, da CIA e do Mossad, tem se tornado mais recorrentes o acontecimento de graves violações aos direitos democráticos e à soberania nacional. Casos como o de Abdelkrim Ennahi (Karim), Lucas Passos, o jornalista Breno Altman, e o palestino Muslim Abuumar evidenciam uma alarmante subserviência das instituições brasileiras que, em teoria, deveriam servir aos interesses brasileiros e do povo brasileiro, mas que para cumprir as intenções do Mossad, do FBI e do lobby sionista, se voltaram contra as leis do Brasil e contra a população brasileira.
Esses episódios vão desde deportações arbitrárias a acusações de terrorismo com provas menos críveis que desenhos infantis em guardanapos, passando pela censura de pessoas críticas ao regime israelense e à criminalização do apoio à causa palestina até pedidos e efetivações de prisões. O pano de fundo comum é a tentativa de silenciar qualquer oposição à ocupação sionista e ao imperialismo, utilizando o sistema judicial e a Polícia Federal como ferramentas de repressão. Neste especial, detalhamos os quatro casos que mais simbolizam essa escalada repressiva no Brasil, analisando suas implicações políticas, legais e humanitárias, e o impacto que exercem tanto na luta pelo direito à livre expressão quanto na resistência contra a opressão.
O caso Muslim Abuumar: deportação arbitrária, sionismo e submissão do Brasil ao imperialismo
O palestino Muslim M. A. Abuumar, residente na Malásia, foi deportado do Brasil em junho de 2024 em um caso que exemplifica a canalha subserviência das instituições federais brasileiras aos serviços de inteligência dos Estados Unidos e de “Israel”. Com base em alegações de ligação com o Hamas, grupo político que resiste na Palestina e não é considerado terrorista pelas leis brasileiras ou pela ONU, Abuumar foi impedido de ingressar no Brasil, mesmo com um visto legal e sem acusações criminais formais. Sua deportação, além de absurda, é infundada juridicamente, sendo uma violação clara da Lei de Migração brasileira, que protege contra discriminação ideológica.
Muslim Abuumar chegou ao Brasil em junho de 2024 acompanhado de sua família para visitar o irmão, que reside no país. Detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos pela Polícia Federal (PF), ele foi inicialmente acusado de ligação com o Hamas, baseada em informações apresentadas pelo FBI e pelo Mossad aos oficiais brasileiros. Apesar de possuir um visto de entrada múltipla válido e ter visitado o Brasil anteriormente sem problemas, Abuumar foi deportado para a Malásia, mesmo após a Justiça Federal ter negado inicialmente o pedido de sua deportação devido à falta de provas concretas. A situação se agravou quando a PF apresentou, posteriormente, um relatório com as alegações do FBI e do Mossad, que incluía acusações de atividades acadêmicas em apoio à causa palestina. Para qualquer cidadão com mais de três neurônios aptos a realizar sinapses, tal situação traz, no mínimo e no melhor dos cenários, preocupações sobre a independência das instituições brasileiras e a influência de interesses imperialistas, especialmente do lobby sionista.
O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, foi um dos principais críticos do caso, destacando a ilegalidade e o caráter político da deportação durante o programa Análise de Terça, transmitido pela Rádio Causa Operária. Para Pimenta, o caso Abuumar é mais uma prova de que a PF se transformou em uma polícia ideológica a serviço do sionismo, atuando sob influências externas.“Como se ser militante do Hamas fosse um crime. Quer dizer, agora o Brasil virou o Estado de ‘Israel’? Você não pode ser militante do Hamas?”, questionou o dirigente durante o programa. Pimenta também denunciou a subordinação do Brasil ao FBI e ao Mossad, alertando para a violação da Lei nº 13.445/2017, que garante aos estrangeiros o direito à ampla defesa e proíbe a discriminação com base na nacionalidade ou opinião política.
Após ser deportado, Muslim Abuumar publicou uma carta aberta intitulada “Mensagem para o Brasil”, na qual expressou sua decepção com o tratamento recebido e com o que enxergou como a falta de independência do Brasil frente ao imperialismo. O palestino destacou o contraste entre o calor humano do povo brasileiro, que conheceu em visitas anteriores, e o racismo e a xenofobia que enfrentou durante sua breve detenção.“Infelizmente, minha curta visita ao Brasil terminou antes de começar, depois que o lobby sionista no Brasil obstruiu a visita de minha família ao meu irmão devido a alegações moralmente falsas e legalmente infundadas”, escreveu Abuumar.Em sua mensagem, ele também fez um apelo ao presidente Lula, ressaltando sua admiração pelo líder brasileiro e pedindo uma análise justa do caso, para que situações como essa não se repitam. Abuumar também conclamou os ativistas brasileiros que apoiam a causa palestina a continuarem sua luta contra o genocídio e a ocupação sionista da Palestina, enquanto dirigiu palavras aos apoiadores da ocupação israelense, convidando-os a refletir sobre a verdade por trás da propaganda sionista. A deportação de Abuumar ignorou princípios fundamentais da Lei de Migração brasileira. Segundo o artigo 45 da lei, “ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”. Além disso, o artigo 50 estabelece que a deportação deve ser precedida de uma notificação com prazo de 60 dias para que o deportando possa regularizar sua situação, direito que não foi respeitado no caso de Abuumar. A atuação da Polícia Federal foi arbitrária, do início ao fim, com o advogado de Abuumar denunciando o caráter xenófobo e a influência direta de outros países nas ações tomadas pelo Brasil. Segundo ele, a PF agiu baseada em informações fabricadas para justificar a deportação, enquanto ignorava os direitos básicos do palestino, como o acesso a um advogado ou tradutor durante sua detenção.
O caso Breno Altman: censurado, perseguido e alvo de pedidos de prisão
O jornalista e dirigente do Partido dos Trabalhadores (PT), Breno Altman, tornou-se alvo de uma intensa campanha de censura e perseguição judicial promovida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib). Altman, cuja influência cresceu no último ano por conta de sua atuação em defesa da causa palestina enquanto a maior parte da esquerda, incluindo seu próprio Partido, se calaram em um silêncio criminoso e constrangedor, enfrentou ações que vão desde remoção de postagens em redes sociais até pedidos de prisão preventiva por suas declarações públicas contra o sionismo e contra o apartheid do Estado artificial de “Israel”.
A primeira ofensiva foi a exclusão de postagens. Ainda em dezembro de 2023, a Conib conseguiu na Justiça de São Paulo a remoção de cinco publicações feitas por Altman na rede social X (antigo Twitter). As mensagens traziam críticas severas ao governo de Benjamin Netaniahu, denunciando o caráter racista e colonialista do regime sionista. Altman, descendente de judeus e com familiares mortos no Holocausto, reforçou que suas críticas não eram dirigidas ao judaísmo, mas ao sionismo. Nas liminares concedidas, a Conib argumentou que as declarações de Altman poderiam configurar “ódio e antissemitismo”, apelando para sua equiparação ao racismo. O jornalista, no entanto, rebateu as acusações, afirmando que a manobra tinha o objetivo de deslegitimar o antissionismo, confundindo-o com preconceito contra judeus para silenciar denúncias. Em momento algum, portanto, Altman abaixou a cabeça, caracterizando o sionismo como a doutrina fascista e vil por natureza que é.
No início de 2024, a Conib intensificou sua campanha, solicitando não apenas a suspensão total das contas de Altman nas redes sociais, mas também que ele fosse impedido de participar de entrevistas, lives ou manifestações públicas. Na prática, pediam a remoção de Breno enquanto ser humano, pois a suspensão que queriam era a de seus direitos fundamentais. Não bastando, a Conib incluiu um pedido de prisão preventiva para Altman, alegando que ele “não respeitava a Justiça” e que suas declarações incitavam o ódio, colocando em risco a segurança da comunidade judaica. Na petição, a organização argumentou que chamar líderes sionistas de “inimigos”, “colonialistas” e “párias” promovia uma suposta incitação à violência. O fato curioso se dá porque segundo a lógica da Conib, que não representa sequer um judeu sério, pode ser usada para defender Hitler, já que o nazismo poderia apelar dizendo que chamá-lo de inimigo ou colonialista incitaria à violência contra oficiais… nazistas.
Voltando ao Breno, a situação tornou-se ainda mais grave após Altman declarar publicamente apoio ao dirigente petista José Genoíno, historicamente perseguido pela direita, que também vinha sendo perseguido pela Conib. Genoíno havia defendido o boicote, desinvestimento e sanções (BDS) contra empresas ligadas a Israel, comparando acertadamente o regime israelense ao apartheid da África do Sul. Solidário ao colega de partido, Altman publicou boas e firmes palavras em suas redes:
“José Genoíno está coberto de razão. O Estado colonial e racista de Israel deve ser submetido a boicote, desinvestimento e sanções, como a África do Sul durante o apartheid. Empresas apoiadoras desse regime criminoso, incluindo as brasileiras, devem receber a mesma punição.”
A declaração gerou uma nova ação judicial dos agentes israelenses infiltrados em solo brasileiro, que acusou Altman de incitar a violência e exigiu sua prisão.
As ações contra Altman mobilizaram uma ampla rede de solidariedade. O PT, em nota oficial, classificou as ações como um ataque à liberdade de expressão e condenou a judicialização de críticas legítimas ao sionismo. O partido ressaltou que as denúncias de Altman e Genoíno refletem uma luta por justiça social e direitos humanos. O Coletivo Vozes Judaicas, formado por judeus antissionistas, também se posicionou em defesa de Altman. Em sua nota, o grupo criticou a Conib por confundir antissemitismo com antissionismo, destacando que essa estratégia desvia o foco dos crimes cometidos por Israel contra os palestinos. O coletivo afirmou:
“O sionismo, que a Conib defende, é o maior responsável pelo aumento do antissemitismo, ao associar de forma desonesta as críticas ao apartheid israelense com preconceito contra judeus.”
Tanto no caso de Abuumar, quanto no de Passos e nos dois que serão mencionados a seguir, o Partido da Causa Operária esteve na vanguarda.
O caso Lucas Passos: o pagodeiro acusado de terrorismo
Indo ao caso Lucas Passos Lima, um jovem brasileiro que foi condenado pela Justiça a 16 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão sob acusações de envolvimento em atos de terrorismo, falamos de mais um processo marcado pela falta de provas e acusações vagas, evidenciando não só a perseguição política, mas também a interferência de organismos imperialistas, novamente o FBI e o Mossad, no sistema judicial brasileiro. Em novembro de 2023, Lucas foi preso pela Polícia Federal ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, após uma viagem ao Líbano. Segundo a PF, a operação, denominada “Trapiche”, visava interromper atos preparatórios de terrorismo e coletar provas sobre o suposto recrutamento de brasileiros por organizações terroristas. A acusação afirma que Lucas realizou pesquisas sobre sinagogas e embaixadas israelenses no Brasil, atividades que poderiam ser facilmente realizadas por qualquer cidadão comum na internet, incluindo aqueles que desejariam se converter ao judaísmo. Adicionalmente, a PF acusou Lucas de buscar rotas de saída do Brasil sem controle migratório e de comprar equipamentos “não rastreáveis”, como walkie-talkies – práticas que, curiosamente, também não configurariam crime e poderiam ser realizadas por qualquer cidadão comum na internet.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou Lucas de vínculos com Mohamad Khir Abdulmajid, supostamente ligado ao Hesbolá, organização libanesa que, embora seja considerada terrorista pelos Estados Unidos e por “Israel”, não tem essa designação no Brasil e nem pela ONU. A narrativa apresentada afirma que Mohamad teria um papel crucial na promoção e financiamento de atos terroristas no Brasil desde 2016, embora nenhuma prova de tais ações tenha sido apresentada. Nenhum atentado terrorista foi realizado pelo Hesbolá, também, com o grupo sequer atuando em solo brasileiro ou na América Latina. Ainda assim, acreditando que o grupo poderia decidir explodir sinagogas, não parece crível, para qualquer indivíduo com a capacidade cognitiva superior a de um macaco bonobo, que o Brasil seria um bom alvo tendo Estados Unidos, os sultanatos árabes traidores da causa palestina e o próprio enclave sionista de “Israel” como opções. Neste caso, a própria ausência de atos terroristas no país descredibiliza a acusação. Caso fosse verdadeira, Mohamad seria um dos “terroristas” mais ineficientes da história, não tendo concretizado nenhuma ação após anos de suposta preparação.
O processo contra Lucas sustenta que ele realizava “atos preparatórios de terrorismo”. As ações citadas incluem:
- Pesquisas na internet sobre locais judaicos: algo comum e sem caráter criminoso;
- Treinamento de tiro: uma atividade legal no Brasil;
- Compra de walkie-talkies: prática corriqueira e também legal;
- Viagem ao Líbano com US$ 5.000: valor que poderia ser de qualquer origem legítima.
Além disso, a acusação aponta “planejamentos relacionados ao conflito Israel-Hamas”, alegação que não foi acompanhada de evidências concretas.
O envolvimento de órgãos estrangeiros no caso ficou evidente. O FBI foi responsável por alertar as autoridades brasileiras sobre a suposta ameaça, baseando as acusações em memorandos que incluíam apenas deduções. O Mossad, serviço de inteligência israelense, também teria colaborado diretamente na operação, como revelado pelo premiê Benjamin Netaniahu. A influência dessas instituições reforça a percepção de que o caso foi conduzido sob encomenda do imperialismo. O caso também foi citado pela general Laura Richardson, do Comando Sul dos EUA, que alertou para “intenção maligna” do Hesbolá na América Latina, destacando a Tríplice Fronteira (Brasil, Argentina e Paraguai) como uma área de interesse.
Apesar da evidente ausência de provas, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima condenou Lucas Passos sob os artigos 3º e 5º da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16). A sentença, baseada em ilações, classificou Lucas como membro de uma organização terrorista – que o Estado não consider terrorista – e responsável por atos preparatórios para o terrorismo – que não só não foram executados, como sequer preparados, caso tenham sido minimamente pensados -, fatos que não foram comprovados. A defesa contestou a decisão, reafirmando a inconsistência das acusações e a falta de elementos concretos que pudessem sustentar a pena.
Lucas Passos não é um militante político, mas sua prisão envia um claro recado: o apoio a causas palestinas ou críticas ao regime israelense podem ser rotulados como terrorismo e a lei brasileira não importa. O processo contra Lucas demonstra como as instituições brasileiras são manipuladas para atender aos interesses do imperialismo, promovendo uma repressão que ameaça as liberdades democráticas. Com 2024 tendo acabado, a família de Lucas Passos passou o segundo Natal consecutivo sem seu filho, preso ilegalmente como bode espiatório de um regime nazista.
O caso Karim: marroquino impedido de ver sua esposa e filhos pela Polícia Federal
Por fim, o caso do marroquino Abdelkrim Ennahi, conhecido como Karim. Seu caso foi emblemático ao expor como acusações nebulosas que beneficiam o imperialismo podem ser usadas para justificar a perseguição de qualquer um que critique o sionismo e o imperialismo, como foi visto nos casos anteriores
A história de Karim começa com sua chegada ao Brasil, após uma longa trajetória de dificuldades em seu país natal, o Marrocos. Ele vendeu todos os seus bens para construir uma nova vida ao lado da esposa e dos filhos pequenos. No entanto, ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi detido pela Polícia Federal, acusado injustamente de terrorismo e supostos crimes ligados ao tráfico de drogas, sendo esta uma acusação padrão para a PF enquadrar qualquer um que não desejam. Tal modus operandi também é realizado na favela. É pobre, preto e não foi com a cara? Traficante de drogas. No caso do marroquino, as acusações contra Karim se mostraram repletas de contradições. Enquanto um documento mencionava sua suposta ligação com crimes de terrorismo, outra justificativa citava um mandado de prisão expedido pela Itália, que o acusava de tráfico de haxixe. No entanto, todas essas acusações servem a um objetivo maior: punir Karim por seu apoio público à causa palestina. Suas postagens nas redes sociais, denunciando a opressão de “Israel” contra os palestinos, foram usadas como pretexto para enquadrá-lo como uma ameaça.
Durante sua detenção no aeroporto, Karim sofreu condições desumanas, dormindo em cadeiras e recebendo apenas refeições básicas. Ele também foi impedido de receber visitas, incluindo de sua própria advogada. A situação se agravou quando a Justiça brasileira, sob decisão da ministra e inimiga dos trabalhadores Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, enquanto sua esposa relatava viver em condições precárias com os filhos, incluindo uma gravidez, sem qualquer apoio.
Reunindo os quatro casos, um padrão evidente se forma: acusações frágeis se transformam em ferramentas de repressão, enquanto a soberania nacional é minada pela soberania do sionismo em cima das instituições federais brasileiras. Não é um agente da PF que se submete aos crimes do sionismo, mas toda a Polícia Federal, a ministra Carmen Lúcifer representando o STF em sua íntegra, os órgãos de justiça federais e por aí vai. Estas histórias não representam episódios isolados, mas uma articulação do imperialismo para silenciar e eliminar críticos, deslegitimar a luta pelos direitos do povo palestino, e consolidar um cenário de censura e opressão.
Cada um destes casos traz à tona não apenas abusos individuais, mas a dimensão de um sistema em que a justiça é manipulada e a independência do Brasil é relegada a segundo plano. Ao invés de servir ao povo brasileiro, as instituições são cooptadas para promover o que deseja o governo norte-americano e agir em prol regimes nazistas de genocídio e limpeza étnica respaldados pelo imperialismo. Neste contexto, o silêncio não é uma escolha neutra, mas uma cumplicidade ativa com a repressão.