Nesta quarta-feira (12), o poder judiciário de Rondônia prendeu arbitrariamente a advogada Lenir Correia Coelho, que atua juridicamente em defesa de camponeses pobres e sem terra, contra os crimes do latifúndio.
A prisão temporária foi determinada pelo juízo da 2° Vara de Garantias de Porto Velho. Conforme denúncia feita pela Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta (Abrapo), a decisão que fundamenta a prisão “não apresenta qualquer conduta criminosa, mas sim criminaliza o exercício legítimo e essencial da advocacia, especialmente na defesa de camponeses e movimentos sociais, o que o juízo chama de ‘organização criminosa’”,
A Abrapo acrescenta que “o documento base para a prisão descreve atos que são inerentes e obrigatórios à função profissional de uma advogada”.
A prisão da advogada Lenir Correia por sua defesa jurídica de camponeses pobres e sem-terra, e a classificação do movimento camponês como sendo organização terrorista ocorre em momento que a burguesia tenta aprovar, a toque de caixa, o Projeto de Lei Antifacção, o qual, “se aprovado, PL estabelecerá uma ditadura contra os movimentos políticos e a ação direta dos movimentos sociais”, conforme apontado por este Diário.
Proposto pelo governo Lula, através do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o PL Antifacção dispõe que “constitui crime, independentemente de suas razões ou motivações” a prática de determinadas condutas por membros “de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada”. Ao mesmo tempo, o projeto de lei tipifica como organização criminosa qualquer reunião de três ou mais pessoas.
Dentre as várias condutas que tipifica como sendo criminosas, o PL Antifacção estabelece como crime o uso de “violência ou grave ameaça para intimidar, coagir ou constranger a população ou agentes públicos” com o objetivo de exercer “controle, domínio ou influência total ou parcial sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios”.
Tais medidas permitem ao aparato repressivo tratar quaisquer movimentos de camponeses sem terra (e outros movimentos populares de ocupação) como organização criminosa. Embora isto já ocorra, como se vê no caso da perseguição à advogada Lenir Correia, a aprovação do PL Antifacção facilitará a perseguição e repressão, pois a tornará legal.
A pressa da burguesia para criar leis draconianas que legalizarão a perseguição e a repressão movimentos populares, tratando-os como organizações criminosas, é uma decorrência da liquidação da liberdade de expressão e um aprofundamento da liquidação dos demais direitos democráticos do povo brasileiro, que vem ocorrendo nos últimos anos. Sinaliza também uma mudança qualitativa na situação política, de uma liquidação dos direitos democráticos para a liquidação das organizações dos trabalhadores, ou seja, a transformação da ditadura que já existe em uma ditadura fascista.
A aprovação do PL Antifacção, e outras iniciativas legislativas semelhantes, como a proposta para classificar organizações criminosas como terroristas, irá generalizar as perseguições contra os trabalhadores e os que lutam por eles, como a prisão ilegal perpetrada contra a advogada Lenir Correia por sua defesa jurídica daqueles que lutam contra o latifúndio.
Leia, na íntegra, a denúncia feita pela Abrapo:
“DENÚNCIA PÚBLICA: Prisão Arbitrária da Advogada do popular Dra. Lenir Correia Coelho*
A Associação Brasileira dos Advogados do Povo – Gabriel Pimenta (ABRAPO) vem a público denunciar a prisão arbitrária e inconstitucional da advogada Lenir Correia Coelho.
A decisão proferida pelo juízo da 2° Vara de Garantias de Porto Velho, que fundamenta a prisão, não apresenta qualquer conduta criminosa, mas sim criminaliza o exercício legítimo e essencial da advocacia, especialmente na defesa de camponeses e movimentos sociais, o que o juízo chama de “organização criminosa”.
O documento base para a prisão descreve atos que são inerentes e obrigatórios à função profissional de uma advogada:
- Prestar assessoria jurídica;
- Acompanhar processos judiciais;
- Manter contato com seus clientes para informá-los sobre os riscos processuais.
Vejam trecho da decisão que fundamenta a prisão preventiva:
“Ao que tudo indica, LENIR utiliza de seu aparato jurídico para legitimar as atuações da organização criminosa. Também há indícios de que a advogada repassava informações importantes para o grupo, como movimentações policiais e decisões de reintegração de posse, tudo isso na intenção de obstruir as ordens judiciais.“
A gravidade reside no fato de que o ato de comunicar aos clientes a iminência de uma reintegração de posse, ou seja, alertá-los sobre um risco jurídico grave para que pudessem se preparar, está sendo interpretado pelas autoridades como uma atividade ilícita.
Essa criminalização da advocacia deliberada entre o dever funcional do advogado e uma atividade criminosa afronta diretamente o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações profissionais.
A prisão da Dra. Lenir Correia Coelho constitui um grave ataque às prerrogativas da advocacia popular e ao próprio Estado Democrático de Direito. É a demonstração de que, em Rondônia, não há garantia do Devido Processo Legal aos Camponeses Pobres, eis que a Drª. Lenir, foi presa por exercer seu trabalho técnico, foi presa por atuar dentro de suas prerrogativas e responsabilidades, inerente a qualquer advogado.
A ABRAPO exige a imediata revogação da prisão e o fim da perseguição a advogados e advogadas que cumprem seu dever constitucional de defender os direitos do povo e a justiça social.”





