Em qualquer regime civilizado, entende-se que há uma distinção entre palavra e ato. Falar não é fazer. Pensar não é agir. Em um Estado de Direito, o homem tem o direito de falar o que pensa — mesmo que seja absurdo, odioso ou provocador — sem ser punido por isso. Quando o Estado decide punir o que alguém poderia fazer, torna-se uma ditadura.
É essa fronteira que Alexandre de Moraes e seu aparato jurídico estão destruindo. A coincidência entre palavra e ato — que poderíamos apelidar de “Lei Alexandre de Moraes” — está servindo de base para colocar qualquer pessoa na cadeia.
O exemplo mais brutal disso é o caso de Lucas Passos, preso há mais de um ano e condenado a 16 anos por “atos preparatórios de terrorismo”. Seu “crime”? Viajar ao Líbano, supostamente conversar com membros do Hesbolá — um partido que faz parte do governo libanês — e pesquisar nomes de instituições judaicas. Nenhuma arma, nenhum explosivo, nenhum ato cometido. Apenas suspeitas, interpretações e fantasias policiais. O Estado o condenou por aquilo que imagina que ele poderia ter feito.
A base da condenação é o conceito de “atos preparatórios” — o que elimina a diferença entre intenção e execução. Ela permite prender alguém não pelo que fez, mas pelo que pensam que ele faria. O crime deixa de ser uma ação e passa a ser uma possibilidade. É a transformação do direito penal em instrumento de perseguição política.
Toda lei democrática é clara e objetiva: define o ato e a pena correspondente. Já as leis de exceção são vagas e subjetivas: dependem da vontade do juiz e da conveniência do regime. “Atos preparatórios” é uma categoria que cabe em qualquer coisa — uma conversa, uma pesquisa, uma viagem. É o tipo de formulação usada por regimes autoritários para prender opositores.





