O Judiciário determinou a interdição parcial de cinco dos nove presídios localizados em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, devido à superlotação. Essas unidades estão proibidas de receber novos presos até que o Governo do Ceará apresente um plano para adequar a capacidade das instalações. A decisão foi emitida pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios, em 15 de janeiro.
Os presídios mencionados apresentam taxas de ocupação que excedem o “limite de superlotação” de 137,5%, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A existência desse limite em si já mostra como os presídios são verdadeiras câmaras de tortura.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) tem 15 dias para apresentar um plano que, em até 30 dias, resolva o problema. Durante esse período, a SAP será multada em R$ 1.000 por cada preso admitido indevidamente e R$ 5.000 por cada dia de atraso na entrega do plano.
O juiz destacou que a secretaria foi alertada sobre a superlotação desde outubro de 2024 e participou de reuniões, mas não apresentou um plano detalhado ou calendarizado para lidar com os presos excedentes.
O caso não é isolado. É padrão no Brasil a superlotação dos presídios, que é um crime por si só. Os presidiários no Brasil na realidade estão entre as maiores vítimas de crimes no País, e isso configura talvez o setor da população que mais sofre com o crime, afinal são cerca de 800 mil pessoas. Não é nem preciso dizer que em sua esmagadora maioria negros.
Caso as leis do Brasil fossem seguidas centenas de milhares de presidiários deixariam os presídios. Caso houvesse uma política real de combate ao crime, ou seja, uma política social para garantir condições para todos os trabalhadores, eles poderiam se tornar museus.
Os cinco presídios são:
- Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim);
- Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
- Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
- Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
- Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga).