O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que regula as eleições nacionais, exerce férreo controle sobre o sistema eleitoral e partidário brasileiro. As regras para as candidaturas, assim como para a utilização das verbas partidárias e eleitorais, atuam como uma interferência externa, estatal na vida partidária, um órgão privado. Sob os auspícios da campanha identitária, os TSE encontrou mais meios de interferir na vida interna dos partidos.
A cota de “gênero”, supostamente para alcançar a paridade dos candidatos, após longo périplo legal, estabeleceu-se em 30% das candidaturas femininas e o mesmo percentual do fundo partidário. O resultado foi que os partidos lançam candidatas mulheres com o único objetivo de preencher a cota, sem que essas tenham participação política efetiva, um mero nome na lista de candidatos. Se o objetivo fosse aumentar a participação das mulheres na política, teria fracassado de maneira retumbante.
Sob os mesmos auspícios do identitarismo, os negros também foram alvo do TSE que estabeleceu não uma cota – embora haja projetos de lei nesse sentido -, mas o TSE aprovou que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Contudo, após ter a eleição de 2022 o maior número de candidatos negros (14,712), cerca de 52,27%, espera-se que nessa eleições o número deva cair drasticamente.
Segundo o advogado eleitoralista e membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Thiago Bianchi, isso se daria ao excesso de questionamentos da justiça eleitoral sobre a raça de determinados candidatos por suspeita de fralde: “cujo único objetivo seria o acesso aos recursos públicos dos fundos eleitorais (partidário e especial de campanha)”, afirma Bianchi.
Assim como em muitos concursos públicos onde há vagas reservadas para negros, o candidato que tem direito de pleitear tais vagas, tem o um grande problema, pois lhe é exigido um conjunto de documentos e ele tem de passar pelo constrangimento da prova de “heteroidentificação”, uma banca que dirá se ele é negro ou não, podendo ser reprovado e até desclassificado se a banca entender tentativa de fraude.
No último concurso para professor no Estado de São Paulo, muitos candidatos que optaram pelas cotas foram reprovados na “heteroidentificação” mesmo sendo negros, mas a banca, por algum critério misterioso, não entendeu assim, o que foi motivo, em muitos casos, de ação judicial.
Declarar-se negro na eleição tornou-se agora um problema para o partido e para o candidato, uma vez que já se torna suspeito pela Justiça Eleitoral de apenas querer usufruir da verba destinada aos negros. E caso a justiça assim entenda, seu caso torna-se alvo de pesadas sanções eleitorais, o que desencoraja tanto o partido de lançar candidatos negros, quanto candidatos de se declararem negros nas eleições, assim como o concurso desencoraja os negros a participarem da cota.
Pareceria um paradoxo a primeira vista, que medidas feitas para ajudar objetivamente atrapalhem. Mas não se trata disso. Tais medidas não foram pensadas para aumentar a participação e a igualdade sexual ou racial, mas meios de o Estado intervir na política partidária, determinando cada passo e controlando cada ação. Não tardará o momento em que o TSE escolherá ele mesmo que serão os candidatos dos partidos.
O partido é um órgão privado e expressa um programa político, um conjunto de ideias, princípios e ações que seus militantes, filiados e simpatizantes partilham. Aquele que representa o partido nas eleições, escolhido pelo partido, é o que enunciará as ideias e aplicará, se for o caso, tais ações. Democraticamente, não cabe imposições do Estado sobre os partidos, mesmo que aparentemente com boas intenções, quem deve decidir quem apresenta o programa partidário é o partido e somente ele, isso é o democrático.





