Grande destaque dos debates eleitorais após “exorcizar” Guilherme Boulos (PSOL) com uma carteira de trabalho e repetidas insinuações de que o candidato faria uso de drogas como cocaína, o postulante à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) teve sua candidatura atacada por Fabiano Augusto Petean, promotor do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP), atendendo a uma provocação feita pelos concorrentes Tabata Amaral (PSB) e o candidato a reeleição Ricardo Nunes (MDB). Os candidatos direitistas acusam Marçal de abuso de poder econômico por meio de uma “cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais” e promoção pessoal com “farta distribuição de brindes promocionais de candidatura”. Com base nessas acusações, o promotor pleiteia a suspensão da candidatura por uma liminar e também a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que, ao fim, pode resultar não apenas na cassação do seu registro eleitoral como também na perda dos direitos políticos por oito anos.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, escreveu o burocrata em seu despacho. Petean diz ainda que, “ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.
“No caso dos autos, é muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha (que admite a divulgação amplíssima de ideias e opiniões políticas, mas veda o gasto excessivo [grifo nosso] e descontrolado de recursos financeiros), iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos, não de propaganda ilícita antecipada já apuradas, mas abusando também do poder político para extrair sua vantagem indevida na captação de votos”.
Ao jornal golpista O Globo, na matéria intitulada MP Eleitoral pede suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal, a advogada Carla Nicolini, apresentada como “integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)”, destaca que “a resolução [grifo nosso] 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe [grifo nosso] expressamente ‘a remuneração, a monetização ou a concessão de outra vantagem econômica como retribuição’ aos donos de canais que participem de campanhas políticas”, diz. Ocorre que não há, como se observa pela colocação da “especialista” ouvida por O Globo, uma lei que enquadre qualquer suposto ato cometido pela pré-candidatura de Marçal como crime eleitoral.
Como a matéria indica taxativamente, tudo o que há é uma resolução, que nem por acaso tem força de lei. Isso, no entanto, não impediu a ação do MPE, o que configura de maneira muito clara uma intervenção golpista no processo eleitoral da principal cidade do País. Péssimo para os cidadãos, paulistanos e brasileiros em geral.
A possível exclusão de Pablo Marçal da corrida eleitoral para a Prefeitura de São Paulo não apenas prejudica diretamente sua candidatura, mas também atinge duramente os direitos políticos do povo brasileiro. Se confirmada, beneficiaria diretamente alguns dos principais concorrentes na disputa: Ricardo Nunes (MDB), José Luiz Datena (PSDB) e Guilherme Boulos (PSOL), os principais postulantes ao cargo atualmente. Para Nunes, atual prefeito e candidato à reeleição, a exclusão de Marçal eliminaria um candidato “escada” incômodo, que ganhou mais notoriedade do que deveria e agora, ameaça sua reeleição. Já Boulos, por sua vez, seria beneficiado ao ver seu principal crítico com participação na rede pública de rádio e TV removido da disputa, o que poderia ampliar sua base de apoio entre os eleitores mais progressistas e indecisos.
A tentativa de excluir Marçal da corrida, no entanto, é uma ação antidemocrática, que fere os direitos não apenas do candidato, mas de todo o povo brasileiro. Um regime democrático não pode ser subjugado pela decisão de uma burocracia que, utilizando-se de artifícios golpistas, busca direcionar o resultado eleitoral de acordo com interesses contrários aos da população.
Nunes e demais direitistas assumidos não estarão fazendo nada estranho ao fazer uso de expedientes golpistas, como o uso da burocracia, para eliminar um competidor da disputa. O fato, no entanto, de Boulos não repudiar tamanha arbitraria, porém, é uma nova demonstração do tamanho de seu direitismo, que se verifica também pelos métodos.
Esse ataque do MPE contra as eleições não deve ser aceita como algo natural. Deve ser repudiada como a afronta que é, não apenas aos direitos de um candidato, mas à própria essência de um regime minimamente democrático. O povo deve ser livre para escolher quem irá governar a cidade sem a tutela golpista da burocracia.