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Editorial

Uma verdadeira ditadura sobre o processo eleitoral

A cada dois anos, Justiça Eleitoral torna eleições brasileiras mais antidemocráticas

Cada país tem as suas próprias instituições para cuidar do processo eleitoral – isto é, receber os registros de candidatura, marcas as eleições, disponibilizar as urnas, contas o votos e anunciar o resultado. Até a eleição mais simples, como a de um grêmio estudantil, conta com uma comissão eleitoral.

No Brasil, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indo muito além das funções de que qualquer comissão deveria ter, atua como se fosse o dono da eleição. O próprio nome do órgão já fornece uma ideia praticamente única no planeta: a de que quem deveria acompanhar o processo eleitoral seria um grupo de juízes.

Com o status de tribunal superior, o TSE age com seu tribunal-irmão, o STF. Atua não como uma comissão, não como um cartório para registro de candidaturas, mas como uma corte que tem como objetivo interferir diretamente no processo eleitoral. É o TSE que estabelece quem é efetivamente filiado a um partido político, o que é um absurdo, porque esse poder deveria ser das próprias agremiações. Os partidos são entidades privadas – e, como tais, não deveriam estar sob controle de nenhuma organização estatal. Se uma pessoa deseja se filiar a um partido e o partido concorda com a filiação de uma pessoa, a filiação deveria ser automática.

Outro absurdo é a regra estabelecida pelo TSE de que, para alguém ser lançado candidato, é preciso estar filiado seis meses antes das eleições. Junto a isso, a cada ano, a Justiça Eleitoral modifica as suas exigências para a regularização dos diretórios partidários, tornando um verdadeiro inferno a vida de qualquer partido pequeno.

O TSE estabeleceu uma ditadura nas eleições contra todos os inimigos do regime. Em especial, os partidos mais ideológicos. Um partido operário, como o Partido da Causa Operária (PCO), precisa, antes mesmo de começar as eleições, que são, em si, um processo muito antidemocrático, passar por uma série de barreiras para registrar candidatos índios, da classe operária, com pouco estudo e que muitas vezes mora em um local que sequer emite os documentos exigidos.

É um sistema que só permite que pessoas que têm um certo recurso concorram às eleições. Para um partido burguês, que recebe milhões de fundo partidário, basta contratar um escritório de advocacia. Para um partido pobre, essa opção é impossível.

O mais curioso de tudo isso é que o principal argumento para estabelecer esses protocolos antidemocráticos é o suposto “combate à corrupção”. O resultado está aí para todos verem. Basta olhar quem está hoje no Congresso Nacional para que se esclareça o quanto a ditadura do TSE é efetiva contra os corruptos.

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