No artigo É preciso regulamentar o funcionamento das redes sociais, enviado ao jornal O Globo, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-SP) considera como “uma tarefa primordial de interesse de toda a sociedade brasileira” a aprovação do Projeto de Lei 2630, o PL das “Fake News”.
Segundo Dirceu, o projeto “garante a liberdade de expressão, mas coíbe abusos ao implementar obrigações de dever e cuidado”, de tal modo que seria “um tema crucial para a defesa dos direitos individuais e coletivos, a democracia e o Estado de Direito”.
Antes de qualquer coisa, é preciso dizer que, por definição, quando se vê a expressão “liberdade de expressão, mas…”, estamos diante de qualquer coisa, menos de uma liberdade. Ora, a liberdade de expressão consiste justamente na liberdade de falar – e, portanto, de pensar – qualquer coisa, conforme explicitado pelo artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Se Dirceu promete resguardar alguma liberdade de expressão, não é a liberdade constante na Constituição. A não ser – o que não é o caso – que toda a discussão do PL das “Fake News” visasse combater o anonimato, que é a única proibição expressa pelo artigo.
Qual seria, então, a liberdade de expressão defendida pelo deputado? É a hoje já famosa tese da “liberdade com responsabilidade”, que também aparece constantemente na frase “a liberdade de expressão não pode ser limitada”. É a tese que circula na imprensa capitalista, em jornais como O Globo, cujo império foi erguido durante a ditadura militar, e a Folha de S.Paulo, conhecida por ceder suas viaturas para a mesma ditadura militar.
E é uma ideia típica de uma… ditadura. Ora, na ditadura militar, havia “liberdade com responsabilidade”. Bastava não falar nada de desagrado do regime, que a liberdade estava garantida!
Não é possível conceber qualquer liberdade se houver restrições. Se há restrição, não é uma liberdade, mas uma concessão. Se, no Brasil, for permitido elogiar Alexandre de Moraes, mas não for permitido defender o fim do Supremo Tribunal Federal, então não há liberdade de expressão, há tão somente a concessão do Estado para que se elogie o ministro careca…
Neste sentido, o projeto de lei vai completamente de encontro com a “defesa dos direitos individuais” ou com o “Estado de Direito”. O que o projeto de lei irá fazer é liquidar com o direito democrático mais básico, que é o da liberdade de expressão. E, portanto, irá liquidar qualquer ideia de um Estado de Direito, uma vez que o Estado de Direito seria o Estado que protegeria o cidadão das arbitrariedades do Estado.
Em uma parte do artigo, Zeca Dirceu deixa claro como o projeto é, na verdade, uma grande lei da censura:
“A tentativa golpista do 8 de Janeiro reforçou a necessidade de retomar o PL das Fake News. Entre outras coisas, o projeto dispõe sobre questões como restrição a contas falsas e disparos de mensagens em massa por meio de robôs; exclusão de conteúdos racistas, que violem direitos de crianças e adolescentes; e punição a criadores de conteúdos falsos.”
O que seria, afinal, um “conteúdo racista”? Há não muito tempo, a ministra da Igualdade Racial, que se entende que seria uma autoridade no assunto, afirmou que pessoas morreram após chuvas no Rio de Janeiro por causa do “racismo ambiental”. A mesma ministra já afirmou que a expressão “buraco negro” seria “racista”. O jornalista Breno Altman, por sua vez, está sendo processado pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) por denunciar o genocídio na Faixa de Gaza. Entre as acusações da Conib, está a de “racismo”.
Prestes a votar o projeto, Zeca Dirceu deveria ser claro no que está apoiando na Câmara dos Deputados. O PL das “Fake News” permitirá que milhões de usuários brasileiros sejam censurados por meio de critérios completamente abstratos e que já estão sendo utilizados para perseguir a esquerda.