Supremo Tribunal Federal

Toda intervenção do STF no regime é arbitrária

Jurista escreve ao Brasil 247 defendendo a constitucionalidade da tutela do STF sobre a política ambiental, que não existe na Constituição, mas reforça a ditadura judicial

Juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF), Anderson Sobral publicou no último dia 12, no Brasil 247, um artigo intitulado Está na Constituição: STF deve controlar ações e omissões defendendo, como indicado pelo título, que o STF seja, mais do que o “guardião da Constituição”, que seja o guardião de tudo. Para isso, o jurista lembra que “em março de 2024”, partidos da esquerda como PT e PSOL uniram-se a partidos direitistas como Rede e PSB e “pediram que o STF controle jurisdicionalmente políticas ambientais”, uma medida aloprada e extremamente perigosa, dado a natureza política do STF, mas que, ao contrário do que diz o jurista, não encontra respaldo na Constituição, que, no Artigo 102, que trata das competências do órgão burocrático:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

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I — processar e julgar, originariamente:

II — julgar, em recurso ordinário:

III — julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

  • 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado de parágrafo único em § 1º pela EC 3/1993)

  • 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação da EC 45/2004)

  • 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluído pela EC 45/2004)”

Não há nada na CF que diga que o STF pode agir em caso de omissão, ao contrário do que diz o jurista. Conhecendo esse flanco simples, mas que invalida completamente seu argumento, Sobral não cita a CF em seu artigo, mas “sessão de julgamento em março de 2024”. Eis, leitor, a nova Constituição do País, “promulgada” pelos sapientíssimos e “ilibadissíssimos” senhores doutores da lei, os ministros do STF, quem em uma bela tarde de outono no Planalto Central, democraticamente, embasados no amplo “apoio popular” que possuem, decretaram:

“Houve evolução nas políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente”, o que pode ser entendido como “parabéns Lula, você é o cara, mas”, e então, a picada do escorpião: “a despeito do esforço para retomada das políticas públicas de proteção ao meio ambiente, o reduzido tempo de implementação das novas medidas ainda não foi suficiente para alcançar a plena normalidade constitucional”, do que decorre a sentença:

“Pedidos julgados [o processo movido pelos esquerdistas aloprados para que o STF assuma a tutela da política] parcialmente procedentes para determinar que: i) o Governo Federal apresente, no prazo de 90 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios e para prevenir que novas devastações. Referido plano deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará as atividades de coordenação e supervisão das ações decorrentes da execução da presente decisão.”

Com as portas abertas pelos esquerdistas desmiolados, o STF julgou que o STF assumirá a tarefa de dar ordens ao governo, estabelecer medidas e prazos para que determinadas políticas sejam cumpridas, “inclusive”, diz a sentença enaltecida por Sobral, “com previsões orçamentárias e abertura de créditos extraordinários”. Basicamente, assumiram a tutela da “defesa do meio ambiente” e do governo do País.

A sentença, reproduzida pelo jurista, tampouco indica qual norma constitucional autoriza esse tipo de loucura. Curiosamente, a CF autorizaria as Forças Armadas a empreender uma aventura similar, já que diz expressamente o famigerado artigo 142: 

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” [grifo nosso].

Em termos legais, portanto, é menos golpista o bolsonarista que pede a intervenção militar do que o esquerdista desorientado que pede a intervenção judicial. Ambos são uma tutela indevida e antidemocrática, porém, os primeiros podem alegar possuir embasamento legal para o que pedem, já os segundos não.

Sobral está se utilizando de um malabarismo retórico absurdo para justificar uma violação flagrante dos princípios que sustentam o Estado democrático de Direito. Ao apoiar o crescente controle do STF sobre o regime político, Sobral ignora a Constituição e promove uma lógica perigosa que confunde e distorce os limites institucionais.

O que está em jogo é a erosão das garantias constitucionais e legais, à medida que o STF, com o apoio de setores malucos da esquerda, se permite agir de maneira ditatorial, sobrepondo-se aos poderes e criando uma ditadura disfarçada. O que estamos testemunhando é um grave atentado contra o funcionamento esperado do que se conhece por “Estado democrático de direito”, sob aplausos entusiasmados da esquerda.

Fosse hoje, nas atuais circunstâncias, o presidente Lula poderia até mesmo incorrer em “crime contra a democracia” caso disse que o País não pode parar devido a uma perereca, como fez em seu segundo governo, ao reclamar (acertadamente) do uso da demagogia ambiental para barrar o programa de obras públicas do governo, usadas para impulsionar o crescimento econômico. Esta tem sido uma arma do imperialismo para atacar a economia dos países atrasados e o que se está efetivamente fazendo, com a tutela do STF na questão, é que o Brasil possa sim parar por uma perereca. E como tem sido a norma do País desde o famigerado Inquérito das “Fake News”, quem reclamar disso é criminoso e anti-democrático. Parabéns, esquerdistas.

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