O direito à greve está preconizado na Constituição de 1988 como um dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como forma de pressionar por melhores condições de trabalho e benefícios. No entanto, a escalada neoliberal tem retirado até mesmo esse direito básico dos trabalhadores. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio da Súmula Vinculante 23, que a administração pública deveria garantir o desconto dos dias parados durante greves no serviço público. A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que os sindicatos deveriam ser notificados com antecedência mínima de 48 horas em caso de greve, e proibiu o desconto automático dos dias parados. No entanto, a justiça tem utilizado diferentes interpretações, e não é raro atacar os trabalhadores, negando o direito de greve e sentenciando multas impagáveis pelos sindicatos.
Nos últimos dias, o golpe contra os trabalhadores foi dado pelos que deveriam assegurar as leis de nossa carta magna. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sentenciou, já sem direito a recurso, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) a pagar, num prazo de 15 dias, uma multa de mais de R$ 800 mil pela greve da rede estadual no ano de 2016. O caso foi denunciado no site da entidade. Segundo o relato, o então governador do estado, Luiz Fernando Pezão, acionou a justiça para acabar com a mobilização massiva da categoria. O Tribunal de Justiça determinou a permanência em sala de aula de 70% dos profissionais de educação, sob pena de multa.
O sindicato é o melhor mecanismo de luta para a defesa e conquista dos direitos do trabalhador. Não há obrigatoriedade na filiação, mas é uma forma do trabalhador lutar por seus direitos. No entanto, o IBGE constatou uma perda de mais de 5 milhões de trabalhadores na última década, resultando na redução de quase 37% dos sindicalizados, enquanto a porcentagem de trabalhadores ocupados cresceu 11% no mesmo período. Além da desmobilização, o Judiciário tem frequentemente descumprido um direito constitucional dos trabalhadores e punido os sindicatos, de maneira a inviabilizar a luta sindical e a defesa dos direitos do trabalhador.