Na última quarta-feira (7), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em votação unânime, o pedido para que fosse autorizado o aborto de mais de 30 semanas de gestação de um feto com uma doença cardíaca grave, conhecida como Síndrome de Edwards.
A mulher grávida havia feito um pedido de habeas corpus para que não fosse condenada criminalmente por realizar o procedimento. Sua defesa argumentou que, em seu caso, deveria ser aplicado o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos por analogia. Além disso, seus advogados argumentaram risco à vida da gestante.
“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro Messod Azulay Neto relator do caso no STJ.
O mais absurdo da argumentação do ministro é que ele afirma que, apesar de ser muito alta a probabilidade de que o feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva. Motivo pelo qual ele impede a mulher em questão de exercer seu direito.