A Justiça de Goiás concedeu vitória à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), suspendendo o mandado de desocupação de mais de 300 pessoas da Ocupação Paulo Freire, em Goiânia. A decisão, no entanto, exige que a Prefeitura de Goiânia e o governo estadual apresentem um plano de ação para a remoção das famílias. A ação ressaltou que a área ocupada estava abandonada há mais de duas décadas e portanto passível de ser ocupada para uso social.
A Defensoria argumentou que a falta de planejamento por parte das autoridades e a insuficiência das Casas de Acolhida Cidadã agravam a vulnerabilidade das famílias, que já vivem em condições precárias, sem acesso a água ou eletricidade. A ACP protocolada solicita a suspensão da desocupação até que sejam apresentados locais para realocação e que as famílias sejam incluídas em programas de habitação e assistência social. A DPE também pediu que a Prefeitura pague R$ 20 mil por grupo familiar como indenização por danos morais.
A defensora pública Carolina Byrro destacou que a medida pode influenciar outras áreas ocupadas em Goiânia, como Terra Prometida e Marielle, ampliando a proteção às famílias vulneráveis.
A decisão do Judiciário só pode ser compreendida como uma vitória da mobilização dos sem-teto. No entanto, ela pode ser revertida a qualquer momento. Os sem-teto devem manter a sua luta contra a especulação imobiliária até conquistar a moradia!