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Tribunal Superior Eleitoral

Querem cassar o PCO!

Ofensiva jurídica vem em um momento no qual todas as atenções estão voltadas para a atuação do Partido

Em uma medida judicial que seria inédita e inconstitucional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro do Partido da Causa Operária (PCO), organização fundada em 1995 e devidamente registrada desde 1997. Essa é a segunda vez que o órgão público tenta cancelar o registro do Partido.

O pedido do MPE se baseia em um dispositivo que se choca com a Constituição Federal: a Lei 9.096/95, que diz que:

“Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, DETERMINA O CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL E DO ESTATUTO DO PARTIDO CONTRA O QUAL FIQUE PROVADO:
(…)
III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral [grifo nosso]

O caráter inconstitucional dessa lei está no fato de que não há, na Constituição Federal, nada que preveja que um partido político possa ter o seu registro cassado. Pelo contrário, a existência dos partidos políticos é um dos pilares fundamentais que sustentam o Estado Democrático no Brasil, cujo poder emana do povo e pelo povo é exercido por meio deles, conforme o artigo 1º da Constituição:

Art. 1. A República Federativa do Brasil (…), constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
(…)
V – o pluralismo político [grifo nosso].
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos direta ou indiretamente
(…)”

Na medida em que os partidos políticos representam diferentes programas de diferentes setores da sociedade, eles são condições necessárias para o pluralismo político. A existência de partidos é, portanto, um fundamento, de acordo com a própria Constituição, do Estado democrático de direito. Outros artigos tornam isso ainda mais explícito.

O exercício do poder, pelo povo, encontra-se disciplinado no art. 14 da Constituição Federal, segundo o qual:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – Plebiscito;
II – Referendo;
III – iniciativa popular”.

Ora, mas se o Estado brasileiro adotou o modelo de Democracia semidireta, no qual a maior parte dos assuntos de interesse do povo são exercidos na forma de democracia representativa/indireta, onde o povo participa por meio de representantes eleitos, então os partidos são uma condição fundamental para a própria soberania popular.

Diante disso, a tentativa de cassação do registro do Partido da Causa Operária – isto é, da tentativa de extinguir o Partido – é um ataque a um dos pilares do Estado democrático brasileiro. É, por consequência, possibilitar que o regime político seja controlado não pelos partidos que representam um conjunto de interesses sociais, mas sim somente pelos partidos que estiverem de acordo com os interesses da burocracia judicial. Algo, portanto, profundamente antidemocrático.

Essa não é, contudo, a única violação à Constituição Federal, uma vez que esta diz expressamente, em seu artigo 15º:

Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SÓ se dará nos casos de:

“I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5., VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4..”

Dito tudo isso, pode-se concluir, de imediato, que todo o fundamento do MPE é ilegal. Mas não se trata apenas de seu fundamento: a própria acusação é, em si, absurda.

O Partido está sendo acusado de não ter prestado contas em seis oportunidades, desde o ano de 2005 – isto é, há quase 20 anos! Não bastasse isso, duas dessas seis contas já foram contestadas anteriormente pelo MPE e não foram, na época, consideradas motivo para sanção judicial. Essas contas foram julgadas em 2015 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o tribunal decidiu por não cassar o registro da candidatura do Partido. À época, o procurador eleitoral Humberto Jacques esclareceu que as circunstâncias reveladas no processo “não autorizavam” a sanção tão severa como originalmente solicitada pelo MPE. “É exagerada a colocação da prestação de contas como causa, por si só, quando o assunto for meramente patrimonial, para a extinção de partido político”, disse ele.

As outras quatro contas incluídas no novo processo já foram apresentadas pelo Partido. No entanto, já há uma jurisprudência estabelecida pelo TSE de que, mesmo que um partido apresente suas contas, elas podem ser julgadas como não prestadas. Isto é, um mecanismo absolutamente arbitrário e antidemocrático.

Convém destacar, também, que o problema da não prestação de contas, que muitas vezes é apresentado como um indício de má-fé ou de negligência das organizações partidárias, é, na verdade, um problema crônico no sistema político. A cada ano que se passa, as exigências do TSE para que os partidos apresentem as suas prestações de contas envolvem uma contabilidade e um sistema digital altamente complexo. De tal sorte que, atualmente, vários partidos políticos em
diferentes circunscrições de atuação, possuem contas como “não prestadas”, sem que tenham um suporte necessário para a superação deste problema crônico.

A situação é tão grave que o ministro Alexandre de Moraes, ex-presidente do TSE, atendendo a pleito dos partidos políticos
de esfera nacional, realizou evento público com os partidos políticos com registro no TSE para tentar regularizar, algumas das agremiações que estavam com registro “suspenso” em diferentes esferas de atuação. Nunca, no entanto, se cogitou cassar o registro destes partidos.

De acordo com um levantamento de julho de 2023 feito pelo Tribunal Regional de São Paulo, “dos 7.466
diretórios municipais vigentes no ano passado, apenas 3.381 entregaram suas contas — ou seja, 4.085 diretórios municipais não enviaram o seu balanço anual para a Justiça Eleitoral paulista, o equivalente a 54,71% do total”.

Ter contas julgadas como “não prestadas”, portanto, não é um problema específico do PCO, mas sim uma realidade presente em quase todas as agremiações. O PCO, no entanto, é o único sob risco de ser cassado sob esse pretexto.

O pedido de cassação do registro partidário, além de configurar um gravíssimo ataque contra a agremiação, está sendo utilizado pelo Judiciário como um dos pretextos para o não pagamento do Fundo Eleitoral que o partido deveria ter recebido no mês de agosto Transcorridos quase dois terços da campanha eleitoral, o PCO segue sem receber o que é seu de direito sob diversas alegações – uma delas, é o pedido de que só seja liberado o recurso após o julgamento do pedido de cassação.

Esse pedido, convém destacar, vem no mesmo momento em que outros pedidos de cassação do registro partidário estão sendo feitos. Esses pedidos, por sua vez, revelam de maneira mais cristalina os objetivos políticos por trás. Um deles foi impetrado pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), que admite seu incômodo com o fato de que o PCO defende o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) e todas as organizações armadas palestinas.

A tentativa de cassar o PCO é, portanto, uma tentativa de calar o partido. Uma tentativa, diga-se claramente, que não vem por acaso: é uma demonstração, por parte da classe dominante, de que o PCO é capaz de intervir de maneira decisiva na situação política.

O mundo se encontra cada vez mais polarizado. As contradições entre a política de pilhagem do imperialismo e a luta dos povos por sua soberania está conduzindo o planeta para um grande enfrentamento militar. A guerra da Ucrânia e a guerra entre o povo palestino e “Israel” são os primeiros indícios disso. Junto a esses conflitos, há, como preparação para um enfrentamento maior, uma onda de golpes de Estado na América Latina, na Ásia e no Leste Europeu, uma política de censura cada vez mais brutal e sanções econômicas cada vez mais pesadas aos países que se rebelam contra a ordem imperialista.

Os poderosos já não conseguem dominar como antes. Essa crise inevitavelmente chegará ao Brasil. A quase extinção do Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB) é um sintoma claro de que o regime político é cada vez mais impopular. Neste sentido, vê-se no Brasil a mesma tendência que se vê em todo o mundo: o crescimento da extrema direita e um crescimento da extrema esquerda.

Quanto à extrema direita, não há dúvidas de que o bolsonarismo vem se fortalecendo a cada mês que se passa. Mesmo as medidas judiciais mais duras não têm sido capazes de impedir isso. Quanto à extrema esquerda, cada dia fica mais claro que a tendência ao crescimento se expressa no PCO.

Ao contrário das demais organizações, que procuram se apresentar como apêndices do regime político, o PCO é o único partido de esquerda que pode ser chamado de “antissistema”. É o partido que defende de maneira incondicional a luta do povo palestino, tendo obrigado, inclusive, a extrema direita a tirar sua máscara e mostrar que não defende a liberdade de expressão. É o partido que denuncia as arbitrariedades do Supremo Tribunal Federal (STF), o partido que defende a Venezuela. É, no final das contas, o único partido político com um programa anti-imperialista consequente.

Mesmo que não tenha ainda uma grande capacidade de converter seu apoio em votos, o PCO também tem uma presença eleitoral cada vez mais marcante. É o partido que mais lançou candidatos na chamada “extrema esquerda”. E é o partido que, a cada oportunidade que tem de falar, deixa a sua marca. É o único que defende a liberdade de expressão irrestrita, o fim das polícias e o controle verdadeiramente operário das administrações municipais.

É por isso que querem calar o PCO, seja por meio de não pagar o seu Fundo Eleitoral, seja por meio da cassação de seu registro. É dever de toda a esquerda denunciar firmemente esse ataque dos poderosos que visa não apenas atingir o PCO, mas principalmente desarmar o povo brasileiro para a próxima etapa de lutas.

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