Em artigo intitulado Sem apaziguamentos com os criminosos do 8 de janeiro, publicado pelo Brasil 247, o articulista Moisés Mendes, citando discursos de figuras verdadeiramente medonhas, como Paulo Gonet e Alexandre de Moraes, afirma que “é a hora do sistema de Justiça apressar o passo”. Referindo-se à invasão das sedes dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, Mendes defende que “apaziguar seria encorajar grupos extremistas à prática de novos atos”. Ou seja, é preciso punir aqueles que participaram da manifestação daquele dia.
Mas quem exatamente Moisés Mendes quer colocar atrás das grades? Ao dizer que “a impunidade não é o único objetivo perseguido pelos criminosos do 8 de janeiro e seus líderes”, o autor dá entender que todos os manifestantes seriam “criminosos”, assim como aqueles que teriam organizado e financiado a manifestação. Se de fato Mendes considera todo mundo “criminoso” por ter participado de uma manifestação, estamos diante de uma aberração completa. Afinal, manifestar-se não é crime, defender um golpe militar não é crime, contestar eleição não é crime, nem mesmo invadir um prédio público como parte da manifestação é crime.
A única coisa que pode ser considerada crime é o dano ao patrimônio público, o que é previsto por lei. Assim, caso o Estado comprove que uma determinada pessoa tenha quebrado uma vidraça, por exemplo, essa pessoa poderia ser punida. Do contrário, não. Nada justifica a prisão temporária de mais de 1,3 mil pessoas.
E os “líderes”? Poderiam ser punidos? Sim, a depender do que de fato fizeram. Vejamos o que propõe Mendes:
“A etapa ainda inconclusa, para que o passado não ressuscite e nos vença, é a do desfecho de investigações e processos contra os poderosos inalcançados, dos altos chefes aos endinheirados que subsidiaram o golpe”.
Moisés Mendes quer, portanto, prender as pessoas que teriam contribuído financeiramente para que ocorresse a manifestação. Esses seriam, portanto, os “lideres”. Mendes erra duplamente.
Em primeiro lugar, também não é crime financiar uma manifestação. O Estado não poderia prender uma pessoa por financiar uma manifestação, ainda que ela desse lugar a atos de vandalismo, pois o financiador não teria, em tese, a obrigação de saber exatamente o que iria acontecer durante o ato público. A menos que ficasse comprovado que o objetivo do financiamento era o de cometer algum crime, não é cabível a punição.
Mas há outro problema aqui. Ao considerar como problema central punir os “financiadores do golpe”, o articulista está isentando completamente os verdadeiros responsáveis pelo 8 de janeiro. Responsáveis que não apenas devem ser combatidos, pois são uma ameaça ao povo brasileiro, mas também que poderiam, de acordo com a Lei, serem punidos.
Os responsáveis, todos sabem – talvez à exceção de Moisés Mendes -, sãos os militares. Foram eles quem organizaram a manifestação e, mais importante de tudo, foram eles que garantiram que a invasão à sede dos Três Poderes acontecesse. Eles, portanto, sabotaram abertamente o governo brasileiro, que ficou desmoralizado, com fins explicitamente políticos. A sabotagem dos miliares, isso sim, poderia e deveria ser julgada. No entanto, não há qualquer sinal de que isso aconteça.
O artigo de Moisés Mendes, portanto, não contribui para evitar que outras manifestações como a de 8 de janeiro aconteça. Muito pelo contrário: serve apenas de cobertura para que os militares continuem agindo impunimente.