Em sessão da Câmara dos Deputados ocorrida no dia 10 de abril, a maioria dos parlamentares votou a favor da manutenção da prisão de Chiquinho Brazão (sem partido). O placar, contudo, foi apertado: por apenas 20 votos, o deputado não foi liberto.
Entre os que defenderam a liberdade imediata de Brazão, está o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao justificar o seu voto, ele disse:
“Eu não posso admitir que, ainda com processo a percorrer, ainda com a possibilidade da defesa e do contraditório e atropelando a Constituição, que fala que nós deputados só podemos ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, venhamos realmente a ir para a cadeia.”
Apesar de 277 deputados terem votado a favor da manutenção e apenas 129 terem votado contra, as ausências contavam para que o deputado fosse solto. Em geral, a maioria dos ausentes (mais de 100 parlamentares) não participou da votação justamente para tentar beneficiar o deputado preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
A votação aconteceu em meio a uma grande crise política. Especulava-se que um grande número de deputados votaria contra a manutenção da prisão apenas para contrariar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, visto por muitos como um inimigo. No entanto, independentemente dos motivos que os tenha levado a votar contra a manutenção da prisão de Brazão, os parlamentares que o fizeram, agiram corretamente.
Por mais que Eduardo Bolsonaro provavelmente tenha defendido a liberdade de Brazão porque ele é um aliado político e porque a medida desmoralizaria Alexandre de Moraes, o seu argumento é correto. Chiquinho Brazão é um parlamentar, foi eleito por quase 60 mil cariocas. Impedir que ele exerça a atividade parlamentar por meio da polícia só poderia acontecer em alguma circunstância muito, mas muito excepcional. Do contrário, os parlamentares todos estariam vulneráveis a perseguições políticas e, por conseguinte, o voto de milhares de pessoas poderia, a qualquer momento, ser anulado.
É por isso que, de acordo com a Constituição Federal, os deputados gozam de imunidade parlamentar. Não podem ser presos a qualquer instante, justamente para que o Estado não se torne um instrumento para perseguições políticas. A Constituição prevê apenas duas possibilidades de um deputado ir preso:
Caso seja preso em flagrante ao cometer crime inafiançável ou caso seja condenado, em trânsito julgado, pelo Supremo Tribunal Federal. Do contrário, qualquer prisão de parlamentar é inconstitucional.
É o que diz, de forma incontroversa, o artigo 53 da Constituição:
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).