No dia 25 de novembro, a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao “Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos” o pedido do deputado federal André Janones (Avante-MG) para que o Ministério Público Federal (MPF) entre com uma ação solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção do Partido Liberal (PL), do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O grupo atua em conjunto com a Corte e coordena as ações e o trabalho de investigação relativos a atos extremistas. Foi instituído em 11 de janeiro para apurar o 8 de Janeiro. O ofício de Janones menciona eventos que, segundo ele, “ferem a democracia”.
Cita ainda o caso do homem que concorreu a vereador em 2020 pelo PL e que, recentemente, explodiu um artefato nas proximidades do STF, cita a manifestação de 8 de Janeiro, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, e o suposto envolvimento de integrantes do partido, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto (SP) e o deputado federal Carlos Jordy (RJ), em uma suposta tentativa de golpe de Estado.
O pedido é absurdo em muitos aspectos. Em primeiro lugar, embora o episódio de 8 de janeiro tenha sido caracterizado por setores da imprensa e do judiciário como uma tentativa de golpe de Estado, há uma diferença fundamental entre uma manifestação — ainda que tumultuada — e um golpe real. Não há qualquer prova de que os eventos daquele dia tenham sido organizados com a intenção de derrubar o governo eleito. Ninguém sequer estava armado. A manifestação se encerrou sem que houvesse repressão.
Além disso, o envolvimento de dirigentes do PL em planos abstratos sobre um golpe também não configuram crime. Mesmo que tenham ocorrido conversas sobre o tema, isso não implica em uma tentativa de golpe. No Brasil, não se pune o pensamento ou a opinião, por mais controversa que seja, mas sim as ações concretas que violem a lei.
A proposta de extinguir o registro de um partido político com base nas ações de alguns indivíduos é uma arbitrariedade que atenta contra os princípios democráticos. Se essa política fosse aplicada consistentemente, todos os partidos da burguesia já teriam sido extintos.
Praticamente todas essas legendas contam com membros condenados por corrupção, desvio de verbas ou outros crimes graves. Nunca houve, porém, qualquer movimento para extinguir partidos como MDB, PSDB ou PP, mesmo com seus integrantes envolvidos em grandes escândalos.
A ideia de cassar registros de partidos políticos, no entanto, não é nova e, historicamente, tem sido usada para perseguir partidos de esquerda. O Partido da Causa Operária (PCO), por exemplo, já enfrentou diversas tentativas de cassação de seu registro. A Justiça Eleitoral, ao longo dos anos, impôs restrições absurdas ao partido.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ameaçou cassar o registro do PCO devido à ausência de uma série de documentos, uma justificativa burocrática que mascara um ataque político. Na época, o partido denunciou a manobra como uma tentativa de silenciar uma organização que denuncia abertamente o imperialismo e as arbitrariedades do sistema político brasileiro.
O PCO argumentou, corretamente, que a existência de partidos políticos é um dos pilares do sistema político, de forma que a cassação de registros é uma maneira de restringir o debate político e a liberdade de organização protegida. A perseguição ao PL é um aviso claro: o sistema político brasileiro está disposto a utilizar medidas excepcionais para suprimir vozes que lhe sejam inconvenientes. Embora o PL seja um partido burguês e de direita, sua extinção abre um precedente perigoso que poderá ser usado contra partidos de esquerda e, especialmente, contra organizações revolucionárias.